Defesa de Lula vai à 2ª instância para obrigar Moro a verificar falsidade de prova

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Os advogados que representam Luiz Inácio Lula da Silva impetraram um pedido de Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que determinem ao juiz de primeira instância Sérgio Moro que ordene a perícia de uma prova anexada a processo em que Lula é réu, prova esta com indícios de falsificação.

Ocorre que o empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, anexou ao processo do famigerado triplex do Guarujá uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos no dia 6 de setembro de 2012, fazem referência a uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo no dia 4 de março de 2016.

Diante de tal inconsistência, a Defesa de Lula solicitou que que os emails fossem periciados, a fim de constatar se se as mensagens são ou não fidedignas. Sérgio Moro, no entanto, recusou-se em permitir a perícia.

Leia, abaixo, nota do advogado do ex-presidente sobre o assunto. 

“NOTA
 
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.
 
A medida tem previsão no artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.
 
Há uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de 04/03/2016.
 
O magistrado reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base, tratar-se de “comentário descritivo”, colocado por um advogado “provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho”. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade “não faz sentido”.
 
Cristano Zanin Martins”