Em despacho nesta terça (16) o juiz Sergio Moro afrontou e manipulou decisão do Supremo Tribunal Federal, na tentativa de sustentar sua indevida competência em inquéritos sobre o ex-presidente Lula. Moro afirmou que tal competência teria sido decidida pelo ministro Teori Zavaski na Reclamação 23.457, o que é totalmente falso.
Na decisão mencionada, de 13 de junho, o ministro Teori simplesmente devolveu os autos dos inquéritos ao Juízo Federal de Curitiba, deixando expressamente claro que não estava definindo a competência de Moro para julgar o caso.
Eis a verdadeira decisão do ministro Teori Zavaski na Reclamação 23.457: “outros questionamentos (…) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”.
Além de afrontar mais uma vez o STF (como já havia feito ao divulgar grampos ilegais de telefonemas de Lula), o despacho de Sergio Moro, rejeitando petição da defesa, confirma sua parcialidade em relação ao ex-presidente (denunciada à Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU).
Moro voltou a se comportar como juiz acusador, ao basear sua decisão na “hipótese acusatória” do Ministério Público, que sequer apresentou denúncia contra Lula. E a partir da suposta “hipótese”, o julgador lançou no despacho uma acusação sem base em fatos contra o ex-presidente, citando-o como “arquiteto de esquema criminoso”.
As afirmações do juiz Sergio Moro no despacho de hoje seguem o padrão de leviandade e retaliação dos operadores da Lava Jato, desde que seus abusos foram denunciados pela defesa de Lula à Corte de Direitos Humanos da ONU em Genebra, no dia 28 de julho. Desde então Lula e sua família foram alvo de novos abusos, que também serão denunciados.
Na manhã desta terça, por exemplo, os advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira e Roberto Batochio divulgaram as razões pelas quais a família do ex-presidente rejeitou intimação imotivada da Polícia Federal para depor em inquérito da Lava Jato. Apenas duas horas depois, Sergio Moro divulgou sete (7) despachos contrários à defesa de Lula. Confira:
Pedido de Busca e Apreensão 5010119-73.2016.4.04.7000 (Acervo Banco do Brasil): 15h30min
Petição número 5007401-06.2016.4.04.7000b (Condução Coercitiva Arquivamento): 15h09min
Pedido de Quebra de Sigilo Bancário/Fiscal 5005896-77.2016.4.04.7000: 15h07min
Pedido de Busca e Apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000: 14h48min
Exceção de Incompetência 5032542-27.2016.4.04.7000: 14h08min
Exceção de Incompetência 5032547-49.2016.4.04.7000:
Despachada às 14h08min na Exceção de incompetência 5032542-27.2016.4.04.7000 Juntada aos autos às 14h31min
Exceção de Incompetência 5032551-86.2016.4.04.7000:
Despachada às 14h08min na Exceção de incompetência 5032542-27.2016.4.04.7000 Juntada aos autos às 14h31min
Os operadores da Lava Jato têm divulgado sistematicamente acusações sem provas contra o ex-presidente Lula, em despachos e ofícios. Isso configura o método da propaganda opressiva, utilizado para promover julgamentos pela mídia – que não apura os fatos com a necessária isenção e equilíbrio. Este é o método autoritário que promove verdadeiros linchamentos, em prejuízo do estado de direito democrático e de todos os cidadãos.
A seguir, a nota dos advogados de Lula sobre a decisão de Sergio Moro:
Na data de hoje (16/08/2016) o juiz Sérgio Moro proferiu decisão recusando os argumentos da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Na decisão o juiz afirma que a “hipótese acusatória” do Ministério Público seria “suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo”, mas não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobrás.
Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (…) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”. Moro, portanto, desrespeita o STF ao deturpar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.
O juiz Sergio Moro mais uma vez assumiu o papel de acusador ao afirmar na decisão que “Não houve denúncia ainda”. A formulação de denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal, a quem compete valorar os elementos da investigação. Em julho de 2016, o Procurador da República Deltan Dallagnol afirmou à Rádio Bandeirantes que ele e Moro são “símbolos de um time”, indicando a ausência de separação entre a função de acusador e de juiz, como afirmado pela defesa do ex-Presidente em Comunicado encaminhado à ONU em 28/07/2016.
Ainda agindo como acusador, Moro afirma que a “hipótese acusatória” coloca o ex-Presidente Lula como “arquiteto do esquema criminoso”. A acusação não é suportada por qualquer elemento concreto. Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos – já que o Procurador Geral da Republica requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF.
A petição por meio do qual os advogados de Lula argumentam que Sergio Moro perdeu a necessária imparcialidade para julgar o ex-Presidente — tornando-se acusador — ainda não foi julgada pelo TRF4.
Cristiano Zanin Martins — Roberto Teixeira — José Roberto Batochio