Para Sérgio Moro, defesa de Lula é “perda de tempo”

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O juiz federal Sérgio Moro interrompeu as perguntas que a Defesa de Luiz Inácio Lula fazia a uma testemunha em audiência ocorrida na manhã desta quarta-feira (14), na 13ª Vara Federal de Curitiba. O motivo: tais questionamentos, no entendimento do juiz de primeira instância, seriam “perda de tempo”.  

O  ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa depôs na manhã desta quarta em processo em que os procuradores da Lava Jato acusam a construtora Odebrecht de ter planejado doar um terreno para o Instituto Lula. Lula figura como réu nesta ação penal, muito embora jamais tenha pedido tal terreno, muito menos figurado como seu proprietário ou beneficiário. 

Durante a oitiva da testemiunhas, o juiz Sérgio Moro interrompeu os procedimentos no momento em que Correa discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro. Leia, abaixo, nota publicada pela Defesa de Lula a respeito do assunto.

 
O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.
 
O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.
 
É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal (MPF) formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de acusação – em audiências referentes à Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – notadamente em relação aos delatores. Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em “perda de tempo”.
 
A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de “corrupção sistêmica” afirmado pelo MPF. 
 
Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.
 
Cristiano Zanin Martins