Mais uma vez membros do Ministério Público Federal abusam de suas prerrogativas legais para tentar constranger o ex-presidente Lula e manipulam o sistema judicial brasileiro para promover uma perseguição política que não pode mais ser disfarçada.
A nova denúncia do Ministério Público sobre a edição da Medida Provisória 471/2009 não é apenas improcedente, mas injurídica e imoral. Os procuradores que a assinam tentam explorar novamente um tema que já foi objeto de ação penal e julgamento na primeira instância há mais de um ano.
A Medida Provisória 471 foi editada em 2009, para prorrogar a vigência de incentivos fiscais que tornaram as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste responsáveis por 13% dos empregos na indústria automobilística brasileira, e por mais de 10% das exportações de automóveis pelo país.
São absolutamente corretos os trâmites da medida, desde a edição até a aprovação pelo Congresso Nacional, que a converteu em lei sem votos contrários. Somente a sanha persecutória de determinados procuradores contra o ex-presidente Lula pode explicar a tentativa de criminalização de uma política de desenvolvimento regional iniciada em governo anterior ao dele.