Na última sexta-feira (28), a 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa vitória judicial se junta às outras 22 e comprova sua inocência, além de atestar a intensa perseguição jurídica e midiática de que o ex-presidente foi vítima.
Ainda assim, rede de desinformação, influenciada por declarações falsas do ex-juiz Sérgio Moro, declarado incompetente e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), busca disseminar mentiras sobre a situação jurídica do ex-presidente.
Lula foi inocentado? Foi absolvido? Usou de manobra jurídica para se livrar das imputações?
Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. O Ministério Público Federal (MPF) acusava Lula de ter recebido como propina da empreiteira OAS, em troca de favorecimento na Petrobras, uma cobertura no litoral paulista. Em razão dessa condenação, o ex-presidente ficou 580 dias preso injustamente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Ao encerrar definitivamente a farsa do “Caso Triplex”, a Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público que avaliou ser impossível concluir a investigação dentro do prazo fixado pela lei para prescrição. Houve a prescrição punitiva, ou seja, o fim do prazo para punição dos supostos crimes atribuídos a Lula. Isso porque as investigações teriam que começar do zero após o STF anular a condenação e todos os casos em que o juiz suspeito, Moro, atuou.
Não se trata, portanto, de “manobra jurídica” da defesa do petista, como apontam moristas e bolsonaristas. A parcialidade de Moro foi comprovada e significa que os processos contra Lula não foram justos, desde o início.
O Ministério Público não ofereceu nova denúncia no caso porque não foi capaz de juntar provas que corroborassem sua tese acusatória. As supostas provas apresentadas anteriormente, que sequer demonstravam culpa do ex-presidente, foram corretamente invalidadas pelo STF. Além disso, cabe à acusação provar a culpa e não ao acusado provar sua inocência.
Em nota divulgada após o arquivamento do caso, os advogados de Lula denunciaram mais uma vez o lawfare do qual o ex-presidente foi vítima, perseguido em “um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta, e apenas com provas de inocência do ex-presidente”.
A defesa de Lula apresentou provas documentais de sua inocência, todas elas ignoradas por Moro. Entre elas, um documento atestando a propriedade da OAS do célebre “tríplex”. Foi provado que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa.
Moro aponta “erro judicial” na decisão que apontou sua suspeição com o intuito de enganar a opinião pública. A motivação política do ex-juiz foi comprovada quando assumiu um ministério no governo Bolsonaro e se confirma agora com o lançamento de sua candidatura para a Presidência da República.
No processo do sítio em Atibaia, a injustiça persistente contra o ex-presidente é ainda mais grave. Em agosto de 2021, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou, de forma incensurável, o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. A acusação feita pelo Ministério Público Federal foi de que Lula teria sido beneficiário de reformas do sítio pagas por empreiteiras que obtiveram vantagens indevidas em contratos com a Petrobras.
Ao rejeitar a denúncia, a juíza afirmou que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Apesar da clareza da decisão, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o juiz parcial propagam em suas redes sociais o mito de que a anulação dos processos contra Lula não significa sua absolvição e não prova sua inocência. A dupla, que agiu em conluio para perseguir judicialmente o ex-presidente, mente.
A vitória de Lula no caso é mais do que absolvição, é a ausência de processo, explicou o jurista Augusto de Arruda Botelho. A rejeição da denúncia pela Justiça Federal significa dizer que não há qualquer acusação contra o ex-presidente. Não há crime!
O ex-ministro de Bolsonaro também tem dito que Lula não foi inocentado. É uma afirmação que desrespeita a Constituição, que considera todos inocentes a menos que haja condenação transitada e julgada. Na ausência de acusação válida, Lula, como qualquer outro cidadão, é inocente!
A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio.
Uma a uma, as acusações contra Lula vão sendo derrubadas pela Justiça e o ex-presidente prova sua inocência. Lula foi vítima de perseguição promovida por agentes do Estado com interesses políticos e eleitorais.
1.Caso Triplex do Guarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Vitória: caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.
2.Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Vitória: caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;
3.Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não é possível reabrir a ação penal contra Lula pelas reformas no sítio, que jamais pertenceu a ele. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
4.Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Vitória: caso anulado pelo STF.
5.Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Vitória: caso anulado pelo STF.
6.Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Vitória: caso encerrado, Lula absolvido.
7.Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
8.Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.
9.Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
10.Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.
11.Caso do filho de Lula (Touchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.
12.Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.
13.Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
14.Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Vitória: caso encerrado, Lula inocentado.
15.Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.
16.Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”
17. Caso da Guiné – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.
18. Caso BNDES Angola – Denúncia baseada na ação penal conhecida pejorativamente como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. Ação sem provas, também utilizava elementos provenientes de Curitiba, declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Ação penal trancada e imediatamente encerrada.
19. Caso Costa Rica Leo Pinheiro – investigação instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas e de base.
20.Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia –A 12ª. Vara Federal de Brasília voltou a rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para reabrir o caso do sítio de Atibaia por falta de provas. uma vez que as provas utilizadas pela acusação são as mesmas fabricadas pela Lava Jato e já consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
21. Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios – neste inquérito, Lula era acusado de não pagar impostos sobre reformas no triplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, nenhum dos dois imóveis de propriedade do ex-presidente. O inquérito baseava-se nas provas forjadas pela Lava Jato, consideradas nulas por decisão do STF. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso, por falta de provas.
22. Caso dos filhos de Lula – o inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva, três filhos de Lula, de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. O inquérito se baseava em supostas evidências forjadas no âmbito da Lava Jato. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
23. Arquivamento do caso Triplex do Guarujá – Justiça Federal de Brasília encerra definitivamente o caso e determina o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá. O Ministério Público não ofereceu nova denúncia no caso porque não foi capaz de juntar provas que corroborassem sua tese acusatória.
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