O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e sua campanha se abstenham de divulgar, em propaganda em rádio e TV ou nas redes sociais, fake news sobre pandemia, de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva “apoiaria” o coronavírus. E também mentiras de que o PT teria votado de forma contrária ao Auxílio Brasil. O ministro fixou multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
A decisão foi tomada na análise de representação, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin, para questionar propaganda veiculada pela campanha de Bolsonaro no dia 16/10.
A propaganda distorceu falas de Lula, tiradas de entrevista em que o ex-presidente criticava o desmonte da estrutura estatal e ressalta a importância do Estado na resolução das crises, para transmitir a falsa ideia de que Lula teria “desprezo pela vida humana” e que estaria “agradecendo” o surgimento da pandemia. Além disso, a propaganda acusou falsamente o PT de ter votado de forma contrária ao Auxílio Brasil.
Os advogados da Coligação Brasil da Esperança apontaram que a Justiça Eleitoral já reconheceu como mentirosas as informações divulgadas por Bolsonaro de que o PT teria votado contra o projeto de lei do Auxílio Brasil, assim como a fake news sobre pandemia.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em sua decisão que a Constituição Federal não autoriza, “a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, à Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”.
A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.
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Zanin Martins Advogados