Juiz prega que o espírito universal dos direitos humanos deve ser levado em conta pelo Direito interno dos países. Agirá assim com Lula no TSE?
O ministro Luís Roberto Barroso vai concentrar as ações contra a candidatura de Lula no TSE. Tido por colegas de academia como “neoliberal progressista”, Barroso prega que existe uma “ética universal” ditada pelos Direitos Humanos. E que esta ética influencia (ou deveria) o Direito interno dos países.
Barroso expôs em um livro de 2010 seu pensamento sobre a existência de uma “ética universal” baseada nos Direitos Humanos e de que esta ética deve ser absorvida pelo Direito interno de uma nação.
Na obras intitulada “A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação”, Barroso defendeu que há “um manancial de documentos internacionais” que são “indiscutivelmente vinculantes do ponto de vista jurídico”.
Nas páginas 19 e 20:
“(…) a dignidade deve ser delineada com o máximo de neutralidade política possível, com elementos que possam ser compartilhados por liberais, conservadores ou socialistas. Por certo, é importante, em relação a múltiplas implicações da dignidade, a existência de um regime democrático. Por fim, o ideal é que esses conteúdos básicos da dignidade sejam universalizáveis, multiculturais, de modo a poderem ser compartilhados e desejados por toda a família humana. Aqui, será inevitável algum grau de ambição civilizatória, para reformar práticas e costumes de violência, opressão sexual e tirania. Conquistas a serem feitas, naturalmente, no plano das idéias e do espírito, com paciência e perseverança. Sem o envio de tropas.
Para tais propósitos – definir conteúdos laicos, politicamente neutros e universalizáveis –, há um manancial de documentos internacionais que podem servir de base, a começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Note-se o emprego do termo universal, e não internacional. Trata-se de documento aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1948, por 48 votos a zero, com oito abstenções. Nela se condensa o que passou a ser considerado como o mínimo ético a ser assegurado para a preservação da dignidade humana. Seu conteúdo foi densificado em outros atos internacionais, indiscutivelmente vinculantes do ponto de vista jurídico – ao contrario da DUDH, tradicionalmente vista como um documento meramente programático, soft Law –, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 16.12.1966. A eles se somam outros tratados e convenções internacionais da ONU, bem como documentos regionais relevantes, americanos, europeus e africanos.”
Fica aberto o questionamento se Barroso fará o que prega, e levará em conta a posição do órgão de Direitos Humanos da ONU, ou vai privilegiar sua própria visão ideológica, dando suporte doutrinário à Operação Lava Jato.
Por DCM, com informações da Carta Capital