Maioria dos ministros do STF já defendeu jurisprudência que garante candidatura de Lula

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já fez defesa pública do ordenamento jurídico que assegura a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nestas eleições, especialmente no que tange à força de lei dos tratados internacionais referendados pelo Brasil, como o que embasou a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Os ministros Luiz Fux; Luis Roberto Barroso, relator do registro da candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Rosa Weber, presidenta do TSE; Alexandre de Moraes; Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin já fizeram defesas enfáticas de dois pilares que sustentam a candidatura de Lula: a Lei da Ficha Limpa e a força de lei dos tratados internacionais assumidos voluntariamente pelo Brasil.

Fux, ex-presidente do TSE, no livro “Novos Paradigmas do Direito Eleitoral”, de 2016, defende que sempre que houver possibilidade de um candidato reverter a inelegibilidade, a Lei da Ficha Limpa garante que o candidato “prossiga na corrida eleitoral”, como é o caso do ex-presidente Lula que recorre de sua condenação em segunda instância ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Como atestam inúmeros juristas, a sentença contra Lula é frágil e não se sustenta; portanto, a reversibilidade da inelegibilidade é patente.

O ministro Gilmar Mendes também já afirmou que o Brasil não seria mais respeitado pela comunidade global se não cumprisse os tratados internacionais. E argumentou, inclusive, o desejo do Brasil de ter assento no Conselho de Segurança da ONU. “O país não se qualifica para este status [ser membro do Conselho de Segurança da ONU] descumprindo tratados”.

Durante palestra em evento da associação de delegados da Polícia Federal (ADPF), em Salvador, o ministro Luis Roberto Barroso falou sobre a importância de defender a jurisprudência. “Não há razão para mudar jurisprudência. Um país que vai mudando sua jurisprudência em função do réu não é um Estado democrático de direito, mas um Estado de compadrio”, disse ele. Barroso defendeu o caráter supralegal do Pacto de São José da Costa Rica de Direitos Humanos em uma intervenção sobre o voto avulso.

Atual presidenta do TSE, a ministra Rosa Weber fez também defesa dos tratados internacionais em 2011, quando foi sabatinada pelo Senado para tornar-se ministra do Supremo. “A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional”, disse. Já com relação aos tratados que já passaram pelo quórum qualificado de aprovação no Congresso Nacional, como é o caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e de seus protocolos facultativos, Rosa Weber afirma que eles têm envergadura constitucional.

Já o ministro Alexandre de Moraes deu uma aula em 2010 em que explica detalhadamente como os tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil receberam status supralegal, por meio da decisão do colegiado do STF que derrubou a validade da prisão por dívida em razão do Pacto Internacional de São José da Costa Rica proibir esse tipo de prática, o que resultou na Súmula Vinculante 25.

Edson Fachin deu o mais contundente dos depoimentos: a omissão do Judiciário em relação ao cumprimento dos tratados é passível de responsabilidade do Estado, que pode ser imputável aos agentes públicos.

Com informações do Brasil 247