Declarar a inelegibilidade de Lula após ordem da ONU em contrário é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. Esse é o argumento dos professores de Direito Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba, que apresentarão parecer com a tese ao Tribunal Superior Eleitoral, a pedido da defesa do ex-presidente.
No dia 17 de agosto, o Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou posição favorável ao exercício pleno dos direitos políticos do ex-presidente Lula na campanha, mesmo que esteja preso.
A ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação, conforme manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira (“Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, diz o inciso). As Nações Unidas determinam ao Estado brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.
Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro. “A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vale por si mas, pode, em uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C, da Lei Complementar 64, como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11, parágrafo 10, Lei n. 9.504/97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional”, afirmam.
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