NOTA DA ASSESSORIA DO EX-PRESIDENTE LULA
Os procuradores da Operação Lava Jato iludem a sociedade brasileira ao afirmar que têm provas para incriminar o ex-presidente Lula. Uma afirmação dessa gravidade só poderia ser feita com base em provas concretas. Como não há fatos, apenas ilações, pois Lula sempre agiu dentro da lei, os procuradores da Lava Jato mantiveram hoje sua campanha de difamação e perseguição ao maior líder político do País, valendo-se da cumplicidade dos meios de comunicação que não questionam tal comportamento.
No dia da abertura dos Jogos Olímpicos no Rio – conquistados pelo Brasil durante o governo Lula e preparados no governo dele e de sua sucessora, Dilma Rousseff – os procuradores da Lava Jato voltaram a induzir manchetes artificiais, incluindo comentários indevidos, infundados e ofensivos a Lula, num documento que deveria primar pela objetividade.
Esse tipo de comportamento, que configura uma caçada judicial, com apelo à propaganda ofensiva para sustentar um julgamento pela mídia, motivou o recurso dos advogados de Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Os procuradores e o juiz da Operação Lava Jato violam sistematicamente os direitos do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, e não há mais como esconder sua parcialidade. Na ausência de remédio jurídico eficaz no Brasil contra essa perseguição, Lula buscou a corte da ONU, um direito que todo cidadão brasileiro tem, conforme tratados internacionais assinados pelo país.
A manifestação divulgada hoje pelos procuradores – caluniosa, infamante, irresponsável e indigna de servidores ligados ao mundo do direito – é mais uma evidência de que Lula não pode esperar Justiça no âmbito da Operação Lava Jato. O que se deseja fazer com ele é um linchamento.
Os promotores da Lava Jato já incorreram diversas vezes em pré-julgamento em relação a Lula, o que é objeto de uma queixa contra o procurador Carlos Fernando Lima na Corregedoria do Ministério Público, e já chegaram a afirmar que fazem parte do mesmo “time” do juiz Sérgio Moro. Logo, não é surpresa que cometam de novo essa prática e não questionem a incompetência territorial, os pré-julgamentos ou as violações legais cometidas por Moro, que assumiu a postura, como juiz acusador, de atuar como parte da promotoria.
Se a Força Tarefa da Lava-Jato diz ter provas contra Lula, ela deve apresentá-las dentro do devido processo legal, com direito a defesa e contraditório, e não continuar com sua prática de difamação de imagem com vazamentos e apoio de uma mídia hostil ao ex-presidente Lula sem a apresentação de qualquer prova ou denúncia concreta. Isso também é uma violação dos direitos humanos, no caso da presunção da inocência, e também objeto da ação na ONU.
Após mais de 60 acordos de delação premiada onde criminosos puderam reduzir suas penas, quebra de sigilos bancários, telefônicos e de viagens do ex-presidente e de sua família, não foi encontrada nenhuma prova de que Lula tivesse cometido qualquer ilegalidade, tivesse conhecimento ou atuação em qualquer ilícito. Após dois anos de investigações direcionadas os procuradores apresentam apenas suposições inspiradas na infame teoria do domínio do fato e do direito penal do inimigo, que dispensam provas para condenar. Não há na caluniosa peça do Ministério Público um ato, um acontecimento, um fato capaz de indicar qualquer crime cometido pelo ex-presidente, apenas suposições fantasiosas de quem quer reescrever a história do primeiro presidente de origem operária a chegar a presidência da República.
O ex-presidente já provou com documentos não ser dono do apartamento no Guarujá (https://lula.com.br/os-documen
A verdade é que o Ministério Público Federal submeteu Lula e seus familiares a uma indevida devassa e verificou que o ex-presidente não cometeu qualquer crime. Mas ao invés de darem a ele um atestado de inocência querem condena-lo pelas manchetes dos jornais e das revistas.
Lula reafirma sempre ter agido dentro da lei antes, durante e depois da presidência da República.