As alegações finais apresentadas nesta data (03/10) pelos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 reforçam a perseguição política imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao buscar sua condenação sem que ele tenha praticado qualquer crime ou recebido qualquer benefício em troca de atos praticados na condição de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
Na ausência de qualquer prova de culpa, os procuradores recorreram a teorias, como o “explacionismo”, para sustentar que a condenação do ex-presidente seria possível com base na “melhor explicação”. Escreveram 408 folhas com um discurso contra Lula, sem conseguir comprovar os fatos afirmados na denúncia, porque jamais ocorreram.
Segundo a farsesca hipótese acusatória, Lula teria nomeado diretores da Petrobras em 2003 e 2004 para beneficiar empreiteiras e desviar recursos de contratos firmados pela petrolífera e teria recebido, em contrapartida, em 2011, a propriedade dissimulada de dois imóveis.
A realidade, porém, é que além da ausência de relação temporal, após a realização de 35 audiências e a oitiva de 98 testemunhas, foi comprovado pela defesa de Lula que: (i) os diretores da Petrobras foram eleitos à unanimidade pelos membros do Conselho de Administração da Petrolífera; (ii) nenhum dos diversos controles existentes na Petrobras e aperfeiçoados durante o governo Lula detectou a prática de qualquer ato ilícito; (iii) nenhuma das auditorias externas contratadas pela Petrobras detectou a prática de qualquer ato ilícito praticado por Lula; (iv) Lula ou o Instituto Lula jamais solicitaram e tampouco receberam a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão 178, em São Paulo (SP); (v) a família de Lula alugou e pagou os aluguéis correspondentes ao apartamento nº 121 do residencial Hill House, em São Bernardo do Campo (SP).
As alegações finais do MPF dão máximo valor às narrativas de delatores sem qualquer credibilidade que receberam generosos benefícios para incriminar Lula e desconsideram os depoimentos – como testemunhas e com as obrigações inerentes a essa condição — de ex-Ministros de Estado, ex-Procuradores Gerais da República, ex-Diretores da Polícia Federal, integrantes de empresas internacionais de auditoria, dentre outros, que mostraram a inocência de Lula.
Quando julgado por um juiz imparcial, isento e independente, Lula será absolvido nesse e nos demais processos que foram abertos não pela existência de qualquer indício de crime, mas, sim, para impedir sua atuação política e sua candidatura à Presidência da República, como ficou claro no descumprimento, pelo Brasil, das decisões emitidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.