Em manifestação apresentada hoje (19/11) ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula das Silva apresentou declaração manuscrita do Sr. João Vaccari Neto que rebate as afirmações do corréu Leo Pinheiro durante seu interrogatório, ocorrido em 09/11/2018.
Eis o conteúdo da declaração do Sr. Vaccari apresentada à Justiça:
“(…)
O Sr. Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, novamente faltou com a verdade em seu depoimento prestado em 09.11.2018 perante este juízo, 13a Vara Federal Criminal, no estado do Paraná. Não tenho conhecimento de qualquer conta corrente informal mantida entre o PT e a OAS, provenientes de contratos da Petrobras ou de qualquer outro contrato firmado com a Administração Pública Federal, de modo que jamais gerenciei ou pratiquei qualquer ato relativo a essa espécie de conta.
Reitero que em nenhum momento tratei com o Sr. Léo Pinheiro sobre a destinação de um apartamento triplex no Guarujá em SP, ou, ainda, de gastos com reformas nesse imóvel. Não intermediei o custeio de supostas reformas realizadas apela OAS no chamado ‘sítio de Atibaia’. Refuto enfaticamente que tenha realizado qualquer ‘encontro de contas’ com Sr. Léo Pinheiro, ou com outro executivo da OAS envolvendo valores relativos ao apartamento do Guarujá ou a reformas no ‘sítio de Atibaia’.
Jamais intermediei qualquer tratativa para pagamento de vantagens indevidas em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
Na mesma manifestação foram requeridas outras 11 diligências complementares, como autoriza a lei (Código de Processo Penal, art. 402). Dentre as diligências requeridas está a solicitação de informações ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região sobre a existência de juiz(a) previamente designado para julgar processos relativos à chamada “Operação Lava Jato” e, consequentemente, para julgar o processo envolvendo o ex-Presidente Lula.
Segundo levantamento realizado pela Defesa, a Portaria nº 587, de 06 de junho de 2018, editada pelo Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, designou a MMª Juíza Federal Substituta Gabriela Hardt para “sem prejuízo da sua jurisdição, no período de 08 de junho de 2018 a 07 de dezembro de 2018, processar e julgar os processos distribuídos ao Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção daqueles relacionados à denominada Operação Lava Jato”.
Também foi pedido que, em atenção às garantais constitucionais do contraditório e da ampla defesa, seja estabelecido pelo juízo prazos diferentes e sucessivos em relação aos corréus delatores para que a Defesa de Lula apresente suas alegações finais no processo.