O ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa admitiu, em depoimento nesta quarta-feira (23), em Curitiba, que, quando se apresentou ao MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) para depor contra o ex-presidente Lula, estava agindo dentro do processo de busca de vantagem por meio de uma delação premiada que reduzisse suas penas.
E, que em todos os governos, inclusive no anterior ao de Lula, comandado por Fernando Henrique Cardoso, havia negociação política para tramitação de projetos no Congresso e ocupação de cargos na estatal petrolífera. Ele exemplificou lembrando um episódio ocorrido durante o governo FHC, quando o ex-senador Delcídio do Amaral foi indicado a uma diretoria da Petrobras pelo deputado Geddel Vieira Lima (PMDB), para a cota de seu partido.
Corrêa contou ainda que não tem conhecimento de nenhum pedido de vantagem indevida pelo ex-presidente Lula, ou nada relacionado ao apartamento tríplex no Guarujá, cuja “propriedade oculta” o MPF-PR insiste em reputar a Lula.
Em seu acordo de delação premiada, o réu confesso de fraudes na Petrobras afirmou ter definido em reunião com Lula a indicação de Paulo Roberto da Costa para a secretaria de abastecimento da Petrobras, após a bancada do PP com outros partidos bloquearem a pauta da Câmara por meses até que tivessem seu pleito atendido. Ainda segundo ele, Lula teria dito que o PP estava bem atendido financeiramente pelo diretor Paulo Roberto Costa.
O depoimento do delator, no entanto, não foi acompanhado de provas sobre as conversas ou ou sobre seu conteúdo. De acordo com a lei, porém, o depoimento sozinho de um delator não tem valor se não traz provas ou se nao leva à constituição de provas. A norma que cria o instituto da delação premiada (12.850/2013), é cristalina ao afirmar, em seu 16º parágrafo do Artigo 4º:
“§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”
As defesas de Luiz Inácio Lula da Silva e do empresário Léo Pinheiro questionaram a validade da testemunha, já que sua delação não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal e ele se recusou a responder várias perguntas por conta do sigilo da negociação da delação. A audiência chegou a ser suspensa duas vezes pelo juiz Sérgio Moro por conta dos questionamentos à validade do depoimento como testemunha, já que ele é réu em processo que também envolve supostos crimes ocorridos no âmbito da Petrobras, negociando benefício penal com o Ministério Público.
Mas, a audiência prosseguiu sob a anuência do juiz de primeira instância do Paraná, e Pedro Corrêa definitivamente se recusou a responder questões relativas à negociação do seu acordo.