Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último dia 26, a anulação do processo referente ao “triplex do Guarujá”, em virtude de diversos atos que mostram que o juiz de primeira instância responsável pela ação, Sergio Moro, perdeu a imparcialidade para julgar Lula.
A peça jurídica apresentada à Justiça pela Defesa de Lula e de sua esposa, dona Marisa Letícia, explica técnica e detalhadamente os fatos que tornam cabível o pedido de anulação do processo. Trata-se de um documento de 75 páginas, que pode ser lido na íntegra clicando aqui.
Abaixo, os motivos da parcialidade de Sergio Moro no jugamento de Lula.
1 – Condução Coercitiva injustificada
No dia 4 de março do ano passado, Sergio Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente a uma delegacia da Polícia Federal e as buscas e apreensões em imóveis a ele relacionados.
Não há o menor respaldo legal na ação autorizada pelo juiz de primeira instância do Paraná. O artigo 218 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada de alguém a um distrito policial caso esta pessoa, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado.
Isso jamais aconteceu com Lula. Ele jamais foi intimado, muito menos deixou de comparecer a qualquer compromisso com a Justiça. Ainda assim, Moro determinou sua condução coercitiva. Mais do que isso: a operação policial montada no dia 4 de março foi informada previamente à imprensa, contrariando a lei e expondo ainda mais a imagem do ex-presidente.
Para os advogados do ex-presidente, houve violação do Pacto de Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU, especialmente a proteção contra prisão ou detenção arbitrária (artigo 9º); a presunção de inocência (artigo 14); a proteção contra interferência arbitrária na privacidade e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (artigo 17).
2 – Vazamento de grampo ilegal
Em março do ano passado, a Polícia Federal estava grampeando os telefones de Lula com a autorização de Sergio Moro. Depois que Moro decretou o fim do grampo, a PF continuou grampeando o ex-presidente e interceptou assim – ao arrepio da lei – uma conversa entre ele e a então presidente Dilma Rousseff.
Ao tomar ciência do conteúdo ilegal que fora gravado, Moro, ao invés de encaminhar o ilícito para a apuração das autoridades competentes, decidiu por contrariar ainda mais a lei: divulgou para a imprensa o grampo ilegal, que era mais ilegal ainda por conter conversas com a então presidenta.
Ao se deparar com uma interceptação como essa, que gravara a chefa do Executivo, a lei determina que Moro deveria ter encaminhado imediatamente o material para o STF (Supremo Tribunal Federal), mas o que ele fez foi vazar em rede nacional o material obtido ilegalmente, com o intuito de manchar as imagens de Lula e Dilma.
A interceptação telefônica, feita pela Polícia Federal, que gravou a conversa foi realizada duas horas após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ter determinado a suspensão das interceptações telefônicas sobre Lula. O juiz Teori Zavascki definiu a gravação como ilegal.
3 – Relação íntima com grupo político oposto ao do acusado
O juiz de primeira instância Sergio Moro afirma ter uma atuação apartidária. Em que pese suas palavras, fato é que, conforme apontam os advogados de Lula, o magistrado não raro atende a compromissos com políticos do PSDB.
De palestras em eventos do prefeito de São Paulo, João Dória, a eventos promovidos por governadores tucanos e encontros com figuras como Aécio Neves e José Serra, Moro já chegou a prestigiar, em uma mesma semana, dois eventos ao lado de figuras do alto escalão do PSDB.
Lá, chegou a tecer elogios a um deputado tucano (Nilson Leitão) que é citado como participante de esquema fraudulento no âmbito da Secretaria de Educação de Mato Grosso.
No dia seguinte, foi a encontro da revista Isto É, onde deixou-se fotografar em cenas descontraídas com Aécio Neves e José Serra.
4 – Recebimento de denúncia descabida
A denúncia que os procuradores do Paraná ligados à Operação Lava Jato levaram ao juiz Sergio Moro é eivada de defeitos técnicos e não traz provas daquilo que acusa. O próprio juiz de primeira instância de Curitiba admite tal fato, com todas as letras, na peça jurídica que escreveu ao aceitar a denúncia, mas ainda assim não deixa de aceitá-la.
Ainda em seu despacho de recepção da denúncia, Moro afirmou lamentar incluir dona Marisa Letícia como réu no processo. Ele diz haver “dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobras”. Normalmente, quando um magistrado informa ter tal nível de incerteza, devolve aos investigadores o inquérito, para que possam desenvolvê-lo mais profundamente, e novamente apresenta-lo ao juízo. Mas Moro não fez nada disso, apenas lamentou e aceitou a denúncia.
5 – Má conduta processual
Foi nas audiências de instrução que o magistrado, segundo os advogados de Lula, demonstrou com maior nitidez a sua parcialidade. O juiz permitiu perguntas que extrapolavam o objeto da denúncia e até abriu espaço para que os advogados e Lula fossem ofendidos.
Durante seu depoimento como testemunha, o zelador do prédio onde está localizado o triplex falou que o ex-presidente e seu advogado são “um bando de lixo”. Moro não fez qualquer intervenção efetiva para coibir os insultos, apenas dizendo, após a longa fala ofensiva da testemunha, que aquele “não era o momento de ofender ninguém ali”. Depois, pediu desculpas para a testemunha e, em nenhum momento, aos advogados ofendidos.
O episódio terminou de forma ainda mais tétrica, com Moro dirigindo-se ironicamente aos advogados do ex-presidente, perguntando se eles não iriam processar aquela testemunha e reclamando da queixa-crime movida pelos advogados de Lula contra ele por ilegalidades como a divulgação de grampos telefônicos.
6 – Recusa em aceitar prova pericial
Apesar de construírem sem provas um longo contexto em sua peça acusatória, onde insinuam que Lula seria o chefe de todo o esquema criminoso investigado na Petrobras, que desviou centenas de milhões de reais da estatal, os procuradores da Lava Jato terminam por acusar Lula apenas de supostamente ter recebido vantagens ilícitas da empreiteira OAS por ter favorecido a empresa em três contratos específicos fechados com a companhia petrolífera brasileira.
Não há nos autos nenhuma prova documental de que isso ocorreu. Das 27 testemunhas que o Ministério Público Federal convocou para provar sua tese, nenhuma foi capaz de estabelecer qualquer ligação entre os tais contratos e a suposta propriedade oculta de Lula e Marisa do apartamento triplex do Guarujá.
Ausentes provas documentais e testemunhais, a própria Defesa do ex-presidente solicitou, então, provas periciais (análise de transações bancárias, auditoria de obras e reformas no apartamento) para trazer à luz – se houvesse – a alegada relação entre os contratos e um eventual favorecimento prestado pela empreiteira ao ex-presidente. A Defesa pediu que se contratasse auditorias independentes, que a própria Justiça se encarregasse, se fosse o caso, de produzir as pericias.
Mas Moro negou o pedido. Alegou que fariam com que o processo levasse tempo demais. E ele tem pressa. E convicção. Só não tem provas.