Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram habeas corpus nesta data (03/05) pedindo ao TRF4 que anule a decisão do juiz Sérgio Moro que condicionou rever a ilegalidade anteriormente praticada – sobre a necessidade de comparecimento do ex-Presidente as audiências em que serão ouvidas as testemunhas de defesa – à revisão do rol de testemunhas já aprovado.
Foram arroladas 86 testemunhas pela defesa, o que é compatível com a legislação – que admite até oito testemunhas por cada fato ilícito imputado.
Em um primeiro momento, o magistrado aceitou ouvir as testemunhas arroladas pela defesa de Lula, exigindo, porem, que o ex-Preisdente esteja presente nas audiências. Não há na legislação qualquer previsão legal para exigir a presença do réu que responde o processo em liberdade nas audiências para ouvir as testemunhas arrojadas pela defesa técnica. O comparecimento do réu nessas audiências é opcional.
Depois que essa ilegalidade foi levada a Moro, o juiz condicionou revê-la apenas se a defesa de Lula também fizesse uma revisão no rol de testemunhas que já havia sido aprovado.
Espera-se que o TRF4 declare a ilegalidade de tais atos e permita que o ex-Presidente Lula possa exercer o seu direito de defesa sem qualquer condição ou exigência ilegal.