Ao contrário do que foi divulgado pelo Jornal Nacional nesta terça (9), o juiz de Brasília que determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula não agiu em virtude de provocação do Ministerio Público Federal.
Como restou evidenciado nesta quarta, por meio de análise dos autos do processo e por declaração do membro do Parquet responsável pela ação judicial, não partiu da Procuradoria da República o pedido de suspensão. Foi um ato de ofício e arbitrário firmado pelo magistrado que conduz a ação penal.