Em resposta à entrevista concedida pela secratária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, ao jornal O Estado de S.Paulo, os advogados do ex-presidente Lula rebatem as considerações da secretária, que se posicionou contra o recurso de Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.
A defesa esclarece que o comunicado à ONU expõe diversas violações de direitos humanos, como a privação da liberdade do ex-presidente, em março deste ano, por meio de condução coercitiva sem previsão legal, além da publicação de áudios, relatórios e de conversas interceptadas de ramais usados por Lula, seus familiares e colaboradores.
Em nota, os advogados citam outras violações de direito, como a interceptação telefônica dos advogados de Lula, a “violação da garantia da presunção de inocência em virtude de pré-julgamentos e até mesmo atos de acusação por parte do juiz da causa” e a perda da imparcialidade do julgamento.
“Tais atos, segundo a interpretação internacional do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos — que o Brasil se obrigou a cumprir desde 1992 — configuram inequívocas violações às garantias fundamentais previstas nesse Diploma, não havendo, ainda, remédio eficaz para paralisar tais violações no Brasil, após o manejo de todos os incidentes e recursos disponíveis”, afirmam os advogados.
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Para a defesa, o Comunicado à ONU não questiona a independência do Poder Judiciário Brasileiro, mas “violações a garantias fundamentais que não foram paralisadas até o momento, após o manejo de todos os incidentes processuais e recursos disponíveis”, explicam.
“Respeitamos e concordamos com a jurista Flávia Piovesan; lamentamos, por outro lado, a posição política defendida pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo, contrária à sistemática internacional de monitoramento e controle dos direitos humanos”.
Leia a nota na íntegra:
Em relação à entrevista concedida pela Secretária de Direitos Humanos, Dra. Flávia Piovesan, ao jornalista Jamil Chade, de O Estado de S.Paulo (“Secretária de governo Temer rebate queixa de Lula na ONU – 14/09/2016), com considerações sobre o Comunicado apresentado no dia 28/07/2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (“Comunicado”), esclarecemos, na condição de advogados subscritores da citada peça que:
1 – O Comunicado expôs, com base em sólida prova, violação aos artigos 9, 14 e 17, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, promulgado pelo Decreto nº 592/1992, em virtude dos seguintes atos praticados pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba: (i) privação da liberdade do ex-Presidente Lula em 04/03/2016, por cerca de 6 horas, por meio de condução coercitiva sem previsão legal; (ii) publicação de áudios e relatórios e de conversas interceptadas de ramais usados por Lula, seus familiares e colaboradores; (iii) interceptação telefônica dos advogados de Lula e posterior publicação de parte dos áudios e relatórios da conversas interceptadas; (iv) violação da garantia da presunção de inocência em virtude de pré-julgamentos e até mesmo atos de acusação por parte do juiz da causa; (v) perda da imparcialidade do julgamento, dentre outros;
2- Tais atos, segundo a interpretação internacional do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos — que o Brasil se obrigou a cumprir desde 1992 — configuram inequívocas violações às garantias fundamentais previstas nesse Diploma, não havendo, ainda, remédio eficaz para paralisar tais violações no Brasil, após o manejo de todos os incidentes e recursos disponíveis;
3 – Dessa forma, o Comunicado não questiona a independência do Poder Judiciário Brasileiro, mas violações a garantias fundamentais que não foram paralisadas até o momento, após o manejo de todos os incidentes processuais e recursos disponíveis;
4 – A Dra. Flávia Piovesan defendeu em obra doutrinária (“Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”, Saraiva, 16ª. edição) que “O processo de universalização dos direitos humanos traz em si a necessidade de implementação desses direitos, mediante a criação de uma sistemática internacional de monitoramento e controle – a chamada ‘internacional accountability” (p. 243). Na mesma obra a Dra. Flavia defende a “prevalência dos direitos humanos, como principio fundamental” (p. 107), com a utilização de “parâmetros globais” que “transcendem e extrapolam o domínio reservado do Estado ou a competência nacional exclusiva” (p. 71).
5 – Respeitamos e concordamos com a jurista Flávia Piovesan; lamentamos, por outro lado, a posição política defendida pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo, contrária à sistemática internacional de monitoramento e controle dos direitos humanos.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins