Nesta terça-feira (14/02) protocolamos nova petição nos autos do Mandado de Segurança nº 34.070/DF e nos autos do Mandado de Segurança nº 34.071, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os recursos que interpusemos em favor do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva sejam levados a julgamento do colegiado a fim de reparar dano histórico — consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então Presidente Dilma Rousseff.
Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo Ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula. Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios.
Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de Ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos. Ele não era indiciado ou réu naquele momento. Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País.
A revisão da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica.