Categorias: Notícias

Advogados de Lula repudiam nota de procuradores

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as declarações dos Procuradores da República integrantes da Força Tarefa Lava Jato, que, em desesperada tentativa de legitimar a arbitrária condução coercitiva do ex-Presidente na sexta-feira 4/03/2016, emitiram ontem nota afirmando, com inegável desfaçatez, que a medida teve por objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-Presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos. 

A verdade é que aquele habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu o argumento da defesa para afastar a possibilidade da medida de força. O próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a decisão do TJSP.

Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas.

A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65, art. 3º, “a”).

O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação.

Não há que se cogitar em “cortina de fumaça” na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a “esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobrás” apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal.

                    Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

Posts Recentes

Entre no Zap do Lula

O Zap do Lula trás informações quentes e segmentadas para você poder ficar por dentro…

8 meses atrás

Chamou? Chegou! Só os entregadores ON!

Valorizar essa categoria é um dos planos do governo do Presidente Lula. Entregadores merecem e…

1 ano atrás

Confira a lista completa de grupos do Time Lula Brasil!

Confira a lista de grupos regionais do Time Lula Brasil aqui! Participe e faça parte…

1 ano atrás

Tudo o que você precisa saber sobre o Zap do Lula!

Trabalho feito por militantes e ativistas voluntários busca organizar a comunicação no WhatsApp

1 ano atrás

Janja te convida para o Time Lula Mulheres!

Faça parte do Zap Time Lula Mulheres! Grupos especiais em defesa da democracia construídos por…

1 ano atrás

8M A força e luta da mulher em defesa da democracia segue aqui!

8 de março, um dia que simboliza todas as mulheres e suas lutas, que são…

1 ano atrás