O doleiro Alberto Youssef deixou nesta quarta-feira (16) a prisão em Curitiba onde estava há dois anos e oito meses pelos crimes que cometeu dentro do esquema de corrupção criado na Petrobras e investigado pela Operação Lava Jato. Agora, ele cumpre prisão domiciliar em seu apartamento na zona sul de São Paulo, com vista para o Parque do Ibirapuera.
Sua pena original, porém, era de 122 anos de prisão. A redução no tempo de cárcere se deu em virtude da assinatura de um acordo de delação premiada, feito sob a coordenação do juiz de primeira instância do Paraná Sérgio Moro.
Para chegar ao ponto de ter algum conhecimento sobre esquemas na Petrobras que gerassem informações que fossem capaz de reduzir a sua pena de maneira tão substancial, Youssef viveu com seu telefone grampeado por nada menos do que oito anos (de 2006 a 2013), após ter feito seu primeiro acordo de delação premiada com Moro, por crimes no caso do Banestado, do Paraná.
Polícia Federal – com a autorização expressa de Moro – foi renovando continuamente o grampo sobre o doleiro, sem obter, por oito anos, qualquer elemento que fosse capaz de viabilizar a abertura de um processo penal pelo que quer que fosse.
Tal prática é incomum – além de ilegal – no Direito Processual Penal brasilero. É que a interceptação telefônica – bem como qualquer método investigativo – deve servir para investigar fatos e delitos, e não espionar pessoas à espera que elas cometam um crime, por dois, três, quatro, sete, oito anos.
Entenda o caso
Durante os oito anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal pública.
A investigação que culminou na deflagração da Operação Lava Jato, a respeito de crimes de lavagem de dinheiro ocorridos no âmbito do Banestado, no Paraná, tiveram início em 2006. Daquele ano até 2014, se passaram oito anos sem que a Polícia Federal, que comandava a operação, oferecesse uma só denúncia contra os investigados.
Em 2013, Moro reconheceu as dificuldades para apontar os crimes, mas concedeu um prazo adicional de quatro meses para alguma conclusão. Esse prazo ainda foi renovado por mais três meses após o final. O inquérito foi arquivado, mas serviu como referência para a abertura de outro, que terminou na Lava Jato.
“A questão torna-se mais delicada se a investigação dura meses ou anos e em seu curso são adotadas medidas cautelares que invadem a privacidade alheia [afastamento de sigilos, interceptações etc.], sem que a investigação seja concluída. A última hipótese é típica de Estados policiais e não de Estados de Direito”, alerta o professor Geraldo Prado, do Departamento de Direito Processual Penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
“Embora não haja na legislação brasileira um prazo máximo para a conclusão de investigações criminais, se os investigados estiverem soltos, não é possível admitir que a investigação possa se desenvolver sem um limite temporal”, diz Gustavo Badaró, professor da Faculdade de Direito da USP.
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