Atenção, AMB: recurso à ONU é direito do cidadão Lula

O jurista Luiz Moreira, ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público, e a professora Cláudia Maria Barbosa denunciam, neste artigo, a reação corporativa e antidemocrática das associações de juízes à petição de Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. O direito de petição é um dos princípios fundamentais da Democracia.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU e o corporativismo dos juízes Brasileiros

Por: LUIZ MOREIRA E CLÁUDIA MARIA BARBOSA

A pressa com que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) emitiram notas criticando a ação do ex-presidente Lula de acionar o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para lhe garantir julgamento justo e imparcial, talvez possa justificar em parte a fragilidade e os equívocos nelas contidos.

O Brasil é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, desde 2009, também de seu Protocolo Facultativo, que expressamente prevê a possibilidade de particulares encaminharem comunicação escrita ao referido Comitê, quando se sentirem ameaçados pela violação dos direitos protegidos pelo citado Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU.

O ex-presidente Lula não fez nada de diferente do que poderia fazer qualquer cidadão, inclusive um ex-presidente ungido duas vezes ao poder pelo voto dos brasileiros e que deixou seu segundo mandato com 80% de aprovação popular.

Ao acusar Lula de procurar o Comitê de Direitos Humanos da ONU “para constranger o andamento de investigações em curso”, a AMB a um só tempo revela sua ignorância quanto ao alcance do Direito Internacional no Direito brasileiro e, portanto, ao Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, como expressa sua má vontade em relação à ONU.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, os Tratados de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, têm caráter de norma supralegal, sendo de observância obrigatória para todos, especialmente para o Poder Judiciário.

Em sua nota a AMB parece confundir força e independência com irresponsabilidade. A força do Judiciário decorre da legitimidade que advém de sua atuação dentro dos estritos parâmetros normativos e de sua defesa intransigente da Constituição.

Nesse sentido, a independência judicial é condição necessária, mas não suficiente, para a vigência do Estado de Direito, especialmente para aquele que se afirma democrático. Assim, espera-se que o Judiciário brasileiro mantenha-se contra majoritário, evitando “jogar para a torcida” ao invés de preservar imparcialmente as regras do jogo.

A Constituição da República preconiza a separação, o respeito e a harmonia entre os Poderes, mas também assegura que não existam poderes irresponsáveis, de maneira que todo exercício do poder obedeça a parâmetros jurídicos, passíveis de controle.

No Brasil de hoje há o papel politico do Judiciário, evidenciado pela parcialidade de alguns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pela seletividade e pelos métodos extravagantes do juiz Sérgio Moro, levanta questionamentos sobre o que se pode esperar do Judiciário brasileiro, tornando atual a já clássica pergunta sobre “quem controla os julgadores…”.

A AMB, difícil saber se intencionalmente ou não, aproveita a crítica ao ex-presidente Lula para posicionar-se contra o Projeto de Lei do Senado 280, de 2016, que trata do abuso de poder cometido por autoridades. Certamente a AMB não desconhece que essa iniciativa não é patrocinada pelo partido do ex-presidente Lula, nem por ele e nem pela Presidenta Dilma, em cujos governos foram aprovados inúmeros e variados mecanismos de combate à corrupção.

A AMB expressamente declara que sua vigência “jamais tornaria possível uma investigação como a Lava Jato”. O que a AMB não diz é que referido projeto de lei apenas tipifica como abuso de poder ações que já são reprovadas pela Constituição, pelo Código de Processo Penal e pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos. A novidade do projeto de lei, em tramitação no Senado, consiste no reconhecimento de que os controles sobre determinados órgãos e autoridades podem não ser eficazes ou não resultarem em punições efetivas. Nunca é demais rememorar que, no Brasil, juízes que cometem crimes não são demitidos, mas aposentados compulsoriamente, preservando vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.

É constrangedor perceber que a AMB possa ter receio que juízes sejam punidos por se valerem de métodos e de procedimentos ilegais, proibidos tanto pelo direito brasileiro, quanto pelas normas internacionais.

É um desrespeito à cultura jurídica nacional que AMB e AJUFE pretendam estabelecer um “vale tudo” jurídico, admitindo que o sucesso de processos judiciais possa decorrer da violação ao direito e à Constituição. Ninguém está acima da lei, nem magistrados, nem cidadãos.

As notas da AMB e da AJUFE, ao sugerirem a infalibilidade de Sérgio Moro, apenas consolidam a ideia segundo a qual a alguns é permitida a adoção de práticas arbitrárias e indicam que os fins justificam os meios.

Como nenhum juiz é infalível e o direito brasileiro adota para si as normas da ONU, é de se esperar que as associações de juízes não assumam discursos de ódio contra a Organização das Nações Unidas, nem pretendam o “nós contra eles”, somente para garantir que os atos judiciais praticados por seus associados se sobreponham aos Direitos Humanos.

A reclamação do ex-presidente Lula é legal e singela. Ele exerceu seu direito de petição, isto é, solicitou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU, não submetido às disputas partidárias e não sujeito à pressão da mídia brasileira, verifique se ele é vítima de perseguição, se seus direitos estão sendo violados e se Sérgio Moro se porta como juiz ou como acusador. Ele requer um julgamento isento e se submeterá a este novo julgamento: o resultado será o decidido pela ONU.

Em síntese: Lula que ser julgado, mas por juiz imparcial; Lula respeita a justiça, mas não quer ser justiçado.

 

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