A Coligação Brasil da Esperança solicitou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, urgência no julgamento de 44 pedidos de direito de resposta pendentes de análise pela Corte.
A coligação aponta que o rito das ações de direito de resposta é diverso dos demais procedimentos em curso nas eleições, exigindo prazos mais céleres. As regras estão no artigo 33 da Resolução do TSE n. 23.608/2019.
O artigo determina que, recebida a petição inicial, a Justiça Eleitoral providenciará imediata citação do representado para apresentar defesa em um dia. Depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer também em um dia. Findo esse prazo, com ou sem parecer, a juíza ou o juiz eleitoral “decidirá e fará publicar a decisão no prazo máximo de três dias, contados do peticionamento eletrônico do pedido de direito de resposta”.
Os advogados da Coligação Brasil da Esperança apontam que a regra “deu especial atenção ao Direito de Resposta, assegurando que sua tramitação seja o mais célere e urgente possível”.
Eles apontam que, além de proteger a imagem e a reputação de pessoas que tenham sido acusadas ou ofendidas nos meios de comunicação social, o direito de resposta tem como objetivo “assegurar o direito de acesso à informação de todos os eleitores brasileiros, visto que o atentado à honra tem consequência direta no equilíbrio democrático das eleições”.
Assim, se a análise desses pedidos ocorrer tardiamente, “a violação da lisura e higidez do pleito eleitoral já terá se consolidado”, e os eleitores correm o risco de escolher o seu voto sob premissas falsas.