A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do candidato a vice-presidente Fernando Haddad e da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral, no início da tarde de hoje (04), a contestação da representação apresentada pelo Partido Novo referente à propaganda eleitoral que tem a participação de Lula.
Embora a decisão tenha sido publicada na madrugada do mesmo dia em que começou a propaganda eleitoral gratuita na televisão, a coligação readequou as propagandas conforme a decisão; retirou do ar todo conteúdo que não foi possível corrigir; entrou em contato com as emissoras para a realização da substituição já às 5h da manhã, ou seja, cerca de 4h após o fim da sessão; e compareceu ao TSE antes das 7h da manhã com o novo material em mãos.
Apesar desse enorme esforço para cumprir o cronograma imposto pela decisão, a representação do Partido Novo faz acusações sem embasamento legal nenhum. Mesmo com a decisão do TSE impugnando sua candidatura, Lula tem o direito de aparecer em 25% do programa eleitoral na condição de apoiador (art. 54 da Lei n. 9.504/97). Na propaganda a que o Novo faz referência, Lula aparece somente em 7 segundos, dentro do permitido pela lei.
Alegam ainda que Fernando Haddad aparece como mero apoiador. Não há o menor fundamento para essa alegação, visto que seu posto como candidato à vice-presidência é de conhecimento público e notório, tendo voz, imagem e participação ativa no programa. Haddad tem viajado para todos os cantos do Brasil defendendo a liberdade de Lula, as eleições democráticas e a plataforma de governo da coligação.
O pedido do Partido Novo, na realidade, quer censurar Lula no programa eleitoral, quer retirar o direito garantido por lei à coligação de mostrar o ex-presidente, pois sabe do carinho que o povo brasileiro tem pelo primeiro colocado nas pesquisas eleitorais. Exprimir opiniões sobre o impedimento de registro de Lula ou trazer à tona a memória do eleitor de como era a realidade brasileira em tempos recentes não são condutas vedadas pela legislação eleitoral brasileira.
Contestação – Inserções ‘O Povo Sabe o que aconteceu’ – TV – 01 e 02.09 – NOVO – Protocolo