É falsa a notícia que está circulando no whatsapp e nas redes sociais que as pessoas não devem ir votar “de amarelo ou outra cor qualquer que possa identificar” os eleitores de Bolsonaro, pois mesários infiltrados poderiam marcar o voto com o número 17 para depois anulá-lo. O boato afirma ainda que existiria um vídeo incentivando essa prática, o que é mentira.
Nenhum mesário tem poder de anular voto: as urnas eletrônicas são seguras e não estão sujeitas a fraudes. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única maneira de o eleitor anular o próprio voto é digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.
Além disso, segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, é crime inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diferente da que deve ser escrita em documento público ou particular para fins eleitorais. Apesar de ser crime eleitoral, escrever informações que não a assinatura e o nome na folha não anula o voto.
A pena prevista em lei é de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento for particular. O Código Eleitoral prevê que aquele que “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais” sofrerá a pena de “detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa” (art. 296 do Código Eleitoral).
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Não podemos deixar que as mentiras prejudiquem a democracia e a legítima candidatura popular democrática representada por FERNANDO HADDAD e MANUELA D’ÁVILA.
Vote 13 para o Brasil ser feliz de novo!