Na noite desta quarta-feira (18), o Jornal Nacional publicou matéria sobre denúncia da Procuradoria-Geral da República que corre sob sigilo de justiça. Além de configurar um vazamento ilegal, o contato por uma resposta do Instituto Lula foi feito apenas às 20:09 da noite, 20 minutos antes do jornal ser levado ao ar e 40 minutos antes da matéria ser veiculada. O prazo dado para a resposta foi de 26 minutos.
A produção da reportagem, que contou com material gráfico e passagens externas da repórter Camila Bomfim, indica que não se trata de matéria produzida de última hora. No improviso, apenas o contato para que o ex-presidente pudesse oferecer sua versão dos fatos, embora, com prazo tão reduzido, tenha sido impossível oferecer mais que uma nota oficial.
Apesar do prazo absurdo, a assessoria do Instituto Lula enviou nota ao Jornal Nacional às 20:31. A nota rebate as supostas “provas” apresentadas na denúncia da PGR e explica o caso. Trata-se de material que, analisado sob um jornalismo sério e criterioso, precisaria ter suas afirmações checadas e poderia até mudar os rumos da apuração. Pelo contrário, o Jornal Nacional preferiu censurar o texto e dar o caso por encerrado: apenas o primeiro parágrafo foi lido no ar.
Ou seja, efetivamente, a TV Globo, pelas mãos da repórter Camila Bomfim, produziu reportagem completamente alheia ao “outro lado”, transformando o diálogo com o alvo de acusações inverídicas sendo divulgadas ilegalmente em um gesto apenas protocolar.
Leia a íntegra da nota:
O ex-Presidente Lula já esclareceu em depoimento prestado à Procuradoria Geral da República, em 8 de março, que jamais conversou com o ex-Senador Delcídio do Amaral objetivando interferir na conduta do condenado Nestor Cerveró ou em qualquer outro assunto relativo à operação Lava Jato.
O acordo de delação premiada negociado entre o Ministério Público Federal e Delcídio do Amaral com a finalidade de permitir que o ex-senador saísse da prisão e tivesse as penas abrandadas não tem o poder de alterar essa realidade. Primeiro, porque delação premiada não é meio de prova, mas “meio de obtenção de prova”, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (IQ 4.130-QO). Segundo, porque a narrativa apresentada por Delcídio como parte desse acordo em relação a Lula é mentirosa e incompatível com afirmações anteriores, emitidas de forma espontânea. Exemplo disso é a gravação feita por Bernardo Cerveró, divulgada pela imprensa, em que Delcídio não menciona qualquer atuação do ex-Presidente em relação a Nestor Cerveró ou à Lava Jato.
Os depoimentos prestados por Nestor Cerveró nos processos da Lava Jato deixam claro que quem de fato tinha temor das revelações era Delcídio, pois a ele vieram ser imputadas graves acusações.
O Procurador Geral da República também fez referência a chamadas telefônicas entre um número atribuído a José Carlos Bumlai e a outro que seria utilizado por Lula. No entanto, os extratos anexados na peça processual revelam apenas a existência de chamadas entre dois terminais. Não permitem concluir que as pessoas referidas efetivamente conversaram e muito menos saber o assunto tratado.
Também é citado um e-mail do Instituto Lula sobre uma reunião agendada entre o ex-Presidente e Delcídio do Amaral. O documento apenas demonstra que Delcídio pediu uma reunião com Lula e nada mais. Lula já esclareceu em depoimento que seus contatos se restringiam à função de Delcídio como líder do governo.
O ex-Presidente tem a sua vida investigada há 40 anos e já foi submetido a condução coercitiva que o privou da liberdade sem previsão legal, além de ter sofrido reprovável devassa em sua vida, na de seus familiares e até mesmo na relação com seus advogados. Nem mesmo esse abuso de autoridade permitiu a identificação de qualquer elemento que pudesse indicar a prática de um ato ilícito, porque Lula sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois de exercer dois mandatos como presidente da República.
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