O Conselho Nacional do Ministério Público reconheceu que a ação do deputado Paulo Teixeira parcialmente procedente, com a abertura de reclamação disciplinar sobre as declarações do promotor Cassio Conserino a imprensa, sem prejuizo do procedimento disciplinar já aberto na Corregedoria do MP-SP.
A ação do promotor contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ditribuição de processos no Ministério Público. Reconheceu também que é necessário fazer uma revisão da normas do próprio CNMP para garantir, daqui em diante, o princípio do promotor natural, não só para Lula mas para todos os cidadãos.
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