Na última decisão proferida nos autos do Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (“tríplex”) o juiz Sérgio Moro reconheceu o que sempre foi afirmado pela Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: nenhum valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras a e a OAS foram dirigidos para pagamento de vantagem indevida ao ex-Presidente. (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”).
Mais uma vez agindo de forma contraditória, na data de hoje (07/11) o juiz recebeu nova ação penal contra Lula (Processo nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR) ignorando seu posicionamento anterior, dizendo que a hipótese acusatória é que o ex-presidente poderia ter sido beneficiado com vantagens indevidas relativas aos contratos da Petrobras para custear a reforma de um sítio em Atibaia. Segundo a decisão, “não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”.
A decisão deixa explícita que o juiz Sérgio Moro foi escolhido pela Força Tarefa da Lava Jato para processar a ação sem que haja qualquer vínculo efetivo do caso com supostos desvios em contratos da Petrobras. Segundo a decisão proferida hoje, “os crimes de corrução e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos [da Petrobras]. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu (Inq. 4.130/QO) que para definir a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba é necessária a demonstração clara de vínculos reais com desvios em contratos da Petrobras, o que não se verifica no caso concreto, como admitido pelo próprio juiz.
Todas as provas periciais requeridas pela defesa do ex-presidente Lula foram indeferidas, demonstrando mais uma vez que além do processamento de mais uma ação penal sem qualquer materialidade, a garantia da ampla defesa está sendo desprezada. Segundo o juiz, “também inapropriada perícia para verificar se houve pagamento de propinar decorrentes de contratos da Petrobras, este é o objeto da ação penal e a prova não é pericial”. Ora, a rastreabilidade de valores é essencial na apuração dos crimes apontados na ação, como já decidido pelo próprio juiz em outras ações. A certeza de que o resultado da perícia será favorável à defesa não pode nortear o indeferimento da prova.
O ex-presidente Lula não praticou qualquer crime antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República. O julgamento realizado por órgão imparcial e independente irá reconhecer sua inocência.
Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula
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