Obtivemos no final do dia de ontem (24/10) decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (Brasília) nos autos do Habeas Corpus 0052615-06.2017.4.01.0000/DF, que suspendeu os depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Luis Claudio Lula da Silva, que estavam marcados para os dias 30/10 e 03/11, respectivamente.
Os depoimentos seriam prestados nos autos da ação penal nº 0076574-40.2016.4.01.3400, que tramita perante a 10ª. Vara Federal de Brasília, que trata, dentre outros temas, de uma concorrência internacional referente ao projeto FX2 – que resultou na compra de caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013.
A defesa mostrou no recurso que antes dos depoimentos dos réus devem ser ouvidas todas as testemunhas anteriormente arroladas e que foram autorizadas pelo próprio TRF1, inclusive daquelas residentes no exterior. A própria denuncia faz referência a fatos ocorridos no exterior que a defesa tem o direito e o interesse de esclarecer que não se deram na forma narrada pelo Ministério Público. Por exemplo, não é verdadeira a afirmação contida na denúncia de que o ex-Presidente Lula e a então Presidenta Dilma fizeram uma reunião com o Primeiro Ministro da Suécia durante o funeral de Nelson Mandela para tratar da compra dos caças. Isso será provado pelo depoimento dessa autoridade sueca. Dentre as testemunhas que serão ouvidas estão os ex-Presidentes da França François Hollande e Nicolas Sarckozy.
O Desembargador Federal Néviton Guedes, que proferiu a decisão, destacou que a defesa esclareceu que “tais testemunhas são autoridades governamentais e empresários dos Estados da França e da Suécia que teriam participado do certame, e por essa razão, seriam indispensáveis à elucidação dos fatos”. Também concordou com a defesa ao afirmar que o interrogatório deve ser o “ato derradeiro da instrução processual”.
Todos os documentos necessários para a oitiva das testemunhas no exterior já foram providenciados pela defesa, inclusive tradução juramentada de peças para os idiomas francês e sueco.
Cristiano Zanin Martins