A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrou na data de ontem (17/11) “habeas corpus” perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) contra decisão proferida pela juíza federal substituta Gabriela Hardt nos autos da Ação Penal nº 5063031-17.2016.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A decisão impugnada negou a Lula a oportunidade de novo interrogatório em ação que foi conduzida e instruída exclusivamente pelo juiz federal Sérgio Moro — que formalmente ingressou na política ao aceitar o cargo de Ministro da Justiça oferecido pelo Presidente eleito.
Conforme demonstrado no “habeas corpus” a negativa de novo interrogatório causa prejuízo a Lula, pois o interrogatório anterior, conduzido por Moro, não permitiu ao ex-presidente o efetivo exercício do direito de autodefesa, que é o objetivo desse ato processual segundo a lei e a Constituição Federal.
A Defesa de Lula também demonstrou que o juiz que irá julgar o processo não está definido. A Portaria 587, de 06 de junho de 2018, editada pela Corregedoria do TRF4, que designou a juíza federal substitua Gabriela Hardt para atuar nos processos distribuídos à 13ª. Vara Federal de Curitiba entre 08/06/2018 e 07/12/2018 afasta expressamente sua atuação naqueles “relacionados à denominada Operação Lava Jato”.
Além disso, a designação da mesma juíza federal substituta para substituir Sérgio Moro no período de suas férias – requeridas após a aceitação do cargo político – vence na data de hoje (18/12/2018) de acordo com a Portaria nº 1.151, de 06 de novembro de 2018, editada pela Corregedoria do TRF4.
Portanto, conforme demonstrado no “habeas corpus”, Lula tem o direito de novo interrogatório, a ser realizado pelo juiz que irá julgar o processo, o qual ainda deverá ser definido de acordo com as regras predefinidas para o preenchimento do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, em alinho ao assegurado pelas garantias constitucionais da ampla defesa e do juiz natural.