A Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou ontem (06/11) o protocolo de suas alegações finais referentes à Ação Penal nº 0042543-76.2016.4.01.3400, que corre na 10ª. Vara Federal de Brasília, e trata da suposta “compra do silêncio de Nestor Cerveró”.
A peça analisou os 31 depoimentos coletados na ação, incluindo o de Nestor Cerveró, os quais demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada. Esses depoimentos comprovaram que Lula jamais praticou qualquer ato objetivando impedir ou modular a delação de Cerveró.
Ao final, foi requerida a absolvição do ex-Presidente Lula com base no artigo 386, II, do Código de Processo Penal (inexistência de prova do fato imputado) e também providências para que seja reconhecida a nulidade da delação premiada de Delcídio.
O Ministério Público já havia pedido a absolvição do ex-Presidente Lula em suas alegações finais. Segundo a peça, “Delcídio estava agindo em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações apenas no que se refere a DELCÍDIO, e não sobre LULA, a quem inclusive imputava fatos falsos apenas no intuito de proteger DELCÍDIO”. Ainda de acordo com o MPF, “o chefe do esquema sagrou-se livre entregando a fumaça”.
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