Direito ao voto aos 16 completa 34 anos

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“Chegou a nossa vez, votos aos 16”. Nesse 2 de março, completam-se 34 anos do dia em que centenas de jovens lotaram as galerias do Congresso Nacional e, em uníssono, clamaram e fizeram valer o seu direito de votar.

Após um forte movimento encabeçado por entidades estudantis, a Assembleia Constituinte de 1988 aprovou emenda que instituiu o voto facultativo aos jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. O movimento nasceu em decorrência da expressiva participação dos secundaristas e adolescentes nas lutas democráticas dos anos 1980. A proposta obteve o voto favorável de 355 constituintes, 98 votos contrários e 38 abstenções.

A participação dos jovens na escolha dos candidatos a cargos políticos foi importante marca na reinstalação da democracia no país e, nas eleições deste ano, será imprescindível para a definição do futuro do Brasil.

Hoje, mais de 730 mil jovens com menos de 18 anos estão habilitados para votar nas eleições de outubro. E os que ainda não se alistaram terão até 4 de maio para fazê-lo. Jovens de 15 anos, que completarão os 16 até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno do pleito de 2022, podem tirar a primeira via do título eleitoral.

No último Congresso Nacional da Juventude do Partido dos Trabalhadores, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou a juventude petista, e todos os líderes e personalidades ligadas ao partido, a apoiar a campanha Meu Primeiro Voto, que estimula jovens com mais de 16 anos a tirar o título de eleitor até 4 de maio, data em que se encerra o prazo para participar das eleições de 2022. “Nós temos que dizer para os jovens apenas uma frase: que o jovem só perde a luta que ele não faz”, disse o ex-presidente.

“Não adianta ficar em casa na internet, falando mal de político e da política. Não adianta ficar sendo rebelde na frente da tela do computador. Nós temos que dizer à juventude que ser rebelde é ter ação, é se movimentar. E se movimentar significa escolher pessoas que têm compromisso com o povo brasileiro para que a gente possa mudar definitivamente este país”.

Voto: pilar da democracia

Hoje, no Brasil, todo cidadão maior de 16 anos pode participar ativamente da escolha de seus representantes, mas o voto universal nem sempre foi uma realidade por aqui. Antes da implementação da Constituição Federal de 1988, o voto era censitário, baseado em critérios sociais ou de gênero. A Constituição de 1824 estipulava uma renda mínima para votar, e apenas homens que estivessem dentro dessa categoria poderiam participar das eleições como eleitores ou candidatos.

Em 1889, com a Proclamação da República, pouca coisa mudou. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de participar do sufrágio. As mulheres só conquistaram esse direito em 1932.

O voto é o pilar da democracia, tão ameaçada nos dias de hoje. Não há democracia sem participação política do povo. Abrir mão desse direito significa se isentar de participar ativamente da transformação política e social que o país necessita.

Situação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou o Calendário Eleitoral das Eleições de 2022. Até o dia 4 de maio é possível conferir a situação eleitoral e regularizar o título, solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento, pelo portal do TSE.

O alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do Título Net, sem necessidade de comparecer a uma zona eleitoral ou ao tribunal regional eleitoral da sua região.

Se você não vai estar no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito indicando em que cidade estará no dia do pleito. Segundo o calendário eleitoral de 2022, essa solicitação deve ser feita até o dia 18 de agosto.

Os eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do próprio estado, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.