Irá depor na próxima quinta-feira (20) ao juiz Sèrgio Moro o empresário Léo Pinheiro, ex-sócio da construtora OAS. A oitiva se dará no âmbito do processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de ser o proprietário de um apartamento triplex no Guarujá (SP), imóvel que nunca esteve em seu nome e no qual ele esteve apenas uma vez, antes da conclusão da obra.
Leo Pinheiro já foi condenado, em outra ação, a 16 anos e quatro meses de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa em desvios de recursos de contratos na Petrobrás. Está preso desde setembro do ano passado. Antes, havia sido detido na 7ª Fase da Lava Jato, em novembro de 2014, e colocado em prisão domiciliar pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2015, quando Moro emitiu nova ordem de prisão que revogou a domiciliar.
Desde então, de acordo com seus advogados, negocia com o MPF-PR ( Ministério Público Federal no Paraná) uma delação premiada que possa lhe conceder benefícios penais, inclusive a volta da liberdade. Já os procuradores da Lava Jato não confirmam se uma delação de Pinheiro está ou não em negociação.
De qualquer maneira, fato é que já houve uma tentativa de delação premiada de Léo Pinheiro, em junho do ano passado. De acordo com o que publicou o jornal Folha de S.Paulo, o empresário só não teria conseguido avançar nas negociações com o MPF-PR porque suas falas inocentavam Lula das acusações que lhe imputam os procuradores federais.
Segundo o jornal, Léo Pinheiro teria relatado que Lula jamais fez qualquer solicitação a respeito do apartamento do Guarujá, jamais foi dono do imóvel e toda a reforma pela qual passou a unidade em questão foi realizada por iniciativa da OAS para vender o imóvel ao ex-presidente.
Já em setembro do ano passado, quando Leo Pinheiro já estava preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, uma revista semanal chegou a publicar o que seria o conteúdo (sigiloso) vazado de uma nova tentativa de homologar uma delação. Em virtude deste vazamento, à época, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, cancelou a suposta delação.
É neste contexto que o empresário vai falar a Sérgio Moro na próxima quinta. Preso, dentro de um processo em que também é réu e, segundo seus advogados, negociando uma delação para sair da cadeia, que caberá a Sérgio Moro decidir se ele será ou não merecedor.
Independentemente do que vier a dizer Léo Pinheiro, fato é que a Polícia Federal grampeou o celular do empresário, derrubou seus sigilos fiscal, bancário e de correspondência, leu todos os seus emails e mensagens trocadas por telefone celular. Em nenhum desses locais encontrou informação de que o tríplex seria de Lula, tampouco sobre o dito “caixa geral” mantido pela construtora para fazer pagamentos indevidos ao PT. Que a verdade prevaleça.
Veja, abaixo, a íntegra da nota publicada pela Defesa de Lula à época da publicação da suposta delação de Léo Pinheiro vazada para uma revista semanal.
“Velha prática, revista trabalha com versão de procuradores e não verdade sobre depoimento de Léo Pinheiro
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as supostas citações referentes a seu cliente atribuídas ao empresário Léo Pinheiro, publicadas pela revista Veja (“Explosão de Lula – edição nº 2.493) em circulação. Não se trata da verdade dos fatos, mas da mera versão que procuradores da República da Lava Jato — desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo de sua inocência — gostariam de impor para a concessão de delação premiada a pessoas submetidas a situação de ilegal submissão ou em situação processual desfavorável, caso de Léo Pinheiro.
Em 17/06/2016, levamos à Procuradoria Geral da República notícia sobre afirmada tentativa de procuradores da República de impor uma narrativa ao empresário a respeito de Lula, conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em 1º/06/2016 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml). Na ocasião, pedimos a investigação sobre eventual crime de abuso de autoridade — sem uma resposta até o momento.
Os pressupostos de validade da delação premiada são a voluntariedade (Lei nº 12.859/2013, art. 4º, caput), a colaboração efetiva Lei nº 12.859/2013, art. 4º caput e incisos) — ou seja, o esclarecimento da verdade sobre hipotética organização criminosa — e o sigilo até o oferecimento da denúncia (art. 7º, §3º). A violação desses pressupostos por agentes públicos com o objetivo de comprometer a reputação de pessoas e, ainda, de produzir narrativas não condizentes com a verdade, pode configurar o crime de abuso de autoridade, além de comprometer a validade da própria delação premiada.
Alguns agentes da Lava Jato praticam atos arbitrários contra Lula — para macular sua reputação — de forma permanente, especialmente a partir de março de 2016. Os abusos não foram coibidos pelas autoridades até o momento. Nas investigações, o magistrado que deveria zelar pelas garantias fundamentais de Lula se tornou um acusador, que atua no mesmo “time” do Ministério Público, segundo afirmou o Procurador da República Deltan Dallagnol em entrevista, em julho, à Rádio Bandeirantes.
Em razão da ausência de um remédio jurídico eficaz para paralisar a violação às garantias fundamentais, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 28/07/2016 todos os abusos já cometidos — e que continuam acontecendo — em relação ao ex-Presidente, por configurar clara violação a 3 disposições do Pacto de Direitos Civis e Políticos adotado por aquela entidade internacional. Temos convicção de que a ONU irá reconhecer tais violações e orientar o País a promover a revisão de procedimentos e de parte da legislação processual penal.
Delações premiadas não têm valor de prova, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (INQ. 4130). Narrativas de ficção construídas por agentes da lei e impostas a pessoas em situação de vulnerabilidade, muito menos. O sistema penal brasileiro se tornou um instrumento de perseguição política e de destruição de reputações nas mãos de alguns agentes do Estado.
Posto isso, passamos a mostrar as inverdades publicadas por Veja:
1 – Suposto tríplex
Os procuradores forçosamente tentam relacionar histórias sobre supostas propriedades do ex-presidente Lula com desvios na Petrobras, sugerindo que Léo Pinheiro teria ouvido de Vaccari que Lula saberia que o dinheiro do suposto tríplex viria de “propina da Petrobrás”. Um absurdo completo, não confirmado por nenhuma prova documental, por nenhum outro testemunho, por nenhuma data ou prova financeira. Lula e seus familiares foram submetidos a uma devassa, que somente comprovou a honestidade do ex-Presidente.
Dona Marisa pagou prestações relacionadas a uma cota-parte do empreendimento de 2005 a 2009. O tríplex foi oferecido à venda para a família Lula da Silva, que teria que pagar a diferença dos valores investidos por Dona Marisa se houvesse efetiva intenção de compra. Mas não houve interesse na aquisição. Ao contrário, a esposa de Lula pediu a devolução dos valores investidos e hoje cobra na Justiça essa restituição (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo). O imóvel não é propriedade da família, conforme se verifica no título de propriedade. Lula ou sua família jamais dormiram uma noite no apartamento. Toda a história sobre o Guarujá pode ser lida em https://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0
2 – Armazenamento de bens
A narrativa dos procuradores fala de reunião entre Paulo Okamotto e Léo Pinheiro no Instituto Lula em 2010. O Instituto Lula foi fundado em agosto de 2011. O acervo presidencial não são “bens pessoais”, termo equivocado usado pelos Procuradores. Integram o acervo privado presidencial documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro, cartas de populares e autoridades à Lula, regulados de acordo com a lei 8.394/91, presentes e objetos que são parte da história do Brasil — material que agentes da Lava Jato, na sanha de querer reescrever a história de Lula, talvez queiram ver destruídos. Não existe, mesmo na narrativa distorcida dos procuradores, nenhuma imputação de conduta criminosa no ato.
3- Palestras
A Lava Jato, que anteriormente vazou para a imprensa — de forma mendaz — que uma palestra no Chile que aconteceu não teria ocorrido, agora tenta criminalizar uma palestra na Costa Rica, onde o ex-presidente compareceu, falou e recebeu valor idêntico ao cobrado em qualquer outro local, inclusive naquelas empresas imunes às investigações, como a Infoglobo. Nem na narrativa fictícia dos procuradores é possível identificar qualquer crime na conduta de Lula, que, a exemplo de outros ex-presidentes no mundo, realizam palestras e defendem empresas de seus países no exterior.”
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