A intimação de Marisa Letícia Lula da Silva e de seu filho Fábio Luís para depor nesta terça (16) na Polícia Federal é injustificada e desnecessária, além de contrariar o Código Penal. Foi o que esclareceram em nota oficial e em entrevista coletiva os advogados da família do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio. Marisa e Fábio exerceram o direito de não comparecer ao depoimento convocado pelo delegado Márcio Anselmo, operador da Lava Jato.
Márcio Anselmo, que tem um histórico de parcialidade em relação a Lula, intimou a esposa e o filho do ex-presidente no inquérito sobre o sítio de Atibaia que não é nunca foi de Lula, como sabem os operadores da Lava Jato. A ação parcial do delegado contraria o artigo 107 do Código Penal.
A intimação não se justifica porque Lula já prestou todos os esclarecimentos sobre o sítio à Polícia Federal e ao Ministério Público, no depoimento que prestou em 4 de março, sob violenta e ilegal condução coercitiva. Além disso, o artigo 206 do Código Penal é claro ao dispensar depoimentos de esposa e filhos de pessoa investigada.
Ao insistir num depoimento sabidamente desnecessário, que só causaria constrangimento público à família, o delegado Anselmo apenas reforça sua parcialidade e confirma a retaliação dos operadores da Lava Jato contra a denúncia de abusos apresentada por Lula ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU.
No link a seguir está a nota dos advogados: