Foi Lula quem garantiu a liberdade religiosa no Brasil

No primeiro ano de mandato, em 2003, o ex-presidente alterou o Código Civil para reconhecer as igrejas, dando liberdade de organização, estruturação e funcionamento

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Lula garantiu a liberdade religiosa

A liberdade religiosa, de consciência e crença, é uma garantia estabelecida pela Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, inviolável no Brasil. Diz o art. 5º que a todos os brasileiros e brasileiras é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e os locais e as liturgias devem ser protegidos.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, logo no primeiro ano de mandato, colocou em prática esse mandamento constitucional. Em 2003, sancionou a Lei 10.825/2003 que alterou o Código Civil, reconhecendo as organizações religiosas como instituições privadas. A partir daquele momento, as igrejas adquiriam liberdade para organização, estruturação interna e funcionamento. A lei proibiu o Estado de efetuar qualquer intromissão.

Marcha para Jesus

Foi também o ex-presidente quem criou o Dia Nacional da Marcha para Jesus, com a sanção da Lei 12.025/2009. Desde então, a data é comemorada todos os anos no primeiro sábado, 60 dias após o Domingo de Páscoa. Em São Paulo, no ano de 2015, o ex-governador Geraldo Alckmin sancionou uma lei que instituiu a realização da Marcha para Jesus no feriado de Corpus Christi, para que mais pessoas pudessem celebrar o dia.

Em dezembro de 2010, no último ano à frente da Presidência da República, o ex-presidente Lula criou o Dia Nacional do Evangélico, reconhecendo e homenageando a fé de cada cristão, que passou a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.

O respeito à liberdade religiosa também foi uma marca do governo da ex-presidenta da República, Dilma Rousseff, que instituiu o dia 31 de outubro Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. A Lei 13.246 garantiu a ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.