Fux proíbe Folha de entrevistar Lula e determina censura prévia
Ministro atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo partido Novo
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na noite desta sexta (28) uma liminar concedida mais cedo por seu colega Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dar entrevista à Folha na prisão. Conforme a decisão de Fux, se a entrevista já tiver sido realizada, sua divulgação está censurada.
Lula está preso desde abril depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A decisão de Fux vai ao plenário para ser ou não referendada.
“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu Fux.
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou.
“A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”, disse Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.
Fux atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado nesta sexta pelo partido Novo, adversário do PT nas eleições. O processo foi registrado para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, por volta das 19h. Em seguida, segundo os deslocamentos registrados no site do STF, a presidência o enviou para a Seção de Processos Diversos, que, por sua vez, o remeteu a Fux, que é o vice-presidente.
Pela manhã, Lewandowski havia autorizado que Lula concedesse entrevista na prisão à colunista da Folha Mônica Bergamo. Ele havia atendido a uma reclamação do jornal que argumentou que decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba, que proibira a entrevista, impedia o livre exercício do jornalismo.
“Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário […] Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”, afirmou Lewandowski na sua decisão, agora suspensa.
O partido Novo afirmou, ao pedir a suspensão da entrevista, que o PT tem apresentado Lula reiteradas vezes como integrante da chapa que disputa a Presidência, o que desinforma os eleitores. Lula foi barrado pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa e o PT lançou Fernando Haddad em seu lugar.
Fux escreveu em sua decisão que a regulação da livre expressão de ideias, sobretudo no período eleitoral, protege o bom funcionamento da democracia. “A desinformação do eleitor compromete a capacidade de um sistema democrático para escolher mandatários políticos de qualidade”, considerou.
“No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, afirmou Fux.
A Procuradoria-Geral da República divulgou nota na sexta afirmando que não iria recorrer da decisão de Lewandowski.
“Em respeito à liberdade de imprensa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não recorrerá de decisão judicial que autorizou a entrevista do ex-presidente Lula a um veículo de comunicação”, diz o texto da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.