Folha reproduz mentira da Veja e família de Lula pede direito de resposta

A reportagem intitulada “Decano do Lobby”, subscrita por Rubens Valente e publicada nesta data (21/11/2015) pela Folha de S.Paulo, faz referência ao nome do nosso cliente Fábio Luis Lula da Silva no seguinte trecho: “Em 2006, elevoltou a noticiário ao confirmar para a revista ‘Veja’ que cedia uma sala do escritório que construiu no Lago Sul para um dos filhos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luis, trabalhar, quando estivesse em Brasília”.

Ao reproduzir como se fosse verdadeira o que foi publicado pela revista “Veja”, Rubens Valente voltou a propagar notória e reconhecida mentira para os leitores do jornal e para a sociedade.

De fato, logo após a citada publicação de “Veja”, em 2006 (edição n.º 1979), Alexandre Paes dos Santos disse à imprensa que não conhece e jamais manteve qualquer relação pessoal ou profissional com Fábio Luis. Não bastasse, depois da publicação, promovemos em favor de Fábio Luis ação judicial contra Alexandre Paes dos Santos e a Editora Abril S/A, que edita a revista “Veja”. No curso da ação, Alexandre Paes dos Santos reafirmou que jamais manteve qualquer relação pessoal ou profissional com Fábio Luis.

Tal situação levou a Editora Abril a cometer um dos piores exemplos do mau jornalismo do país. A Editora juntou no processo uma gravação ambiental referente à conversa mantida entre o jornalista Alexandre Oltramari (repórter da “Veja”) e o Sr. Alexandre Paes dos Santos, na qual ambos combinaram uma versão para a elaboração de uma reportagem objetivando prejudicar o então candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva, pai de Fábio Luis.

Confiram-se alguns trechos daquela gravação ambiental que revelam a combinação levada efeito entre o repórter da revista “Veja” e o Sr. Alexandre Paes dos Santos para a elaboração da reportagem:

1 a matéria… a matéria… ela tem como foco … e quem vai possivelmente…

2 [1/2] ….

1pra capa da revista é o filho do presidente”.

———————————————————————————-

1. O segundo ponto que é… você tocou num ponto que é central, você disse assim: ‘ah, rapaz, isso aí é uma trolha do tamanho do mundo, é ano de eleição’ …

———————————————————————————–

1. ai lá pelas tantas que eu vou ter que dizer: ‘olha, em Brasília eles dormiam no Palácio do Planalto, na Granja do Torto e chegaram até a despachar em alguma mansão-escritório em Brasília, numa área nobre da cidade’

2. hum, hum…

1. é… e aí entra você, sei lá, dizendo… é… ou: ‘não quero falar nada’ ou talvez dizendo a verdade: ‘olha, eu disponibilizei um espaço…’…

2. [2/3]… tenho… eu tenho que pensar nisso aí, porque isso aí vai ser difícil, é a abertura pra porrada… se eu tivesse cinquenta fins-de-semana (…) … pô, pau na máquina!

1. pensa nisso, porque eu acho que isso não é abertura pra porrada, eu acho que isso aí é uma… dique de contenção que você ergue, na medida que as cartas estão na mesa: ‘recebi sim, trabalharam aqui algum… vieram algumas vezes…’…

Em conseqüência dessa conduta — que revela nítida armação para a elaboração de uma reportagem —, o Sr. Alexandre Paes dos Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a reparar os danos morais impostos ao nosso cliente Fábio Luis em virtude da publicação. A Folha de S.Paulo tem conhecimento dessa condenação e já publicou tal notícia (http://m.folha.uol.com.br/poder/2013/12/1389595-justica-condena-empresario-por-chamar-filho-de-lula-de-idiota.shtml?mobile), não sendo justificável o erro cometido por Rubens Valente. Aliás, o Acórdão proferido pelo TJSP também está disponível na Rede Mundial de Computadores (http://s.conjur.com.br/dl/dano-moral-lulinha-voto-vencedor.pdf), o que torna o erro inescusável.

Reafirmamos que o nosso cliente Fábio Luis Lula da Silva não conhece e jamais manteve qualquer relação pessoal ou profissional com Sr. Alexandre Paes dos Santos. Ao contrário, este último já foi condenado pela Justiça por dizer inverdades a respeito do nosso cliente. Em virtude do erro indesculpável de Rubens Valente, faremos pedido de retificação na forma da Lei Federal nº 13.188, de 11 de novembro de 2015.

Cristiano Zanin Martins
Da Teixeira Martins Advogados

Link de referência:
Declaração de defesa de Alexandre Paes dos Santos 

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