O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, já escreveu em livro publicado em 2016 que sempre que houver possibilidade do candidato reverter a inegibilidade, a Lei garante que o candidato “prossiga na corrida eleitoral” (Novos Paradigmas do Direito Eleitoral. Belo Horizonte, Fórum, 2016). O texto onde Fux escreve isso saiu faz menos de 2 anos. Como Lula não foi condenado em última instância e cabe recurso do seu processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), há sim, possibilidade dele reverter a condenação e portanto a inegibilidade. A mera possibilidade disso, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, permite a candidatura.
Por isso que a fala de hoje do ministro sobre candidatos “em situação definitiva” não poderem concorrer não se aplica a Lula. Nem o Ministério Público sustenta o caráter definitivo da inegibilidade de Lula. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de suspensão da inegibilidade no seu artigo 26-C, como reconheceu também o ministro Edson Fachin. A inegibilidade de Lula só será definitiva após seu caso ser julgado em última instância.
O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido até hoje que negar candidatura por causa de uma condenação não definitiva pode ser revertida em instâncias superiores significaria “grave violação a soberania popular”. Fux tem dezenas de decisões nesse sentido para outros candidatos. Se continuar decidindo conforme tem feito até hoje Fux irá reconhecer que Lula pode sim ser candidato à presidência da República.
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