Pela segunda vez consecutiva, a justiça nega antecipação da ineligibilidade do ex-presidente Lula. Em decisão publicada em 31/07, Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou ação cautelar que requeria que Lula fosse considerado inelegível imediatamente. Em 18 de julho, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do TSE, já havia negado ação semelhante, de autoria do MBL.
Na decisão, Fux afirma que o pedido de antecipação de inelegibilidade, apresentado por advogado goiano, carece de legitimação e de respaldo legal. Afirma ainda que a tentativa de impedir que o ex-presidente se apresente como pré-candidato vai contra a garantia do direito à liberdade de expressão.
Vale lembrar que, em livro publicado em 2016, o ministro Luiz Fux já afirmava que, sempre que haja possibilidade de reversão da ineligibilidade, a lei garante que o candidato possiga na corrida eleitoral.