Neste domingo (14/10), a defesa da coligação “O povo feliz de novo” entrou com representação eleitoral com pedido de resposta junto ao TSE contra Jair, Flávio e Carlos Bolsonaro devido às fake news que o candidato, sua família e sua rede de apoiadores vêm espalhando com relação a suposto “kit gay” – que não existe nem nunca existiu.
No dia 28 de agosto de 2018, o candidato Jair Bolsonaro utilizou-se de entrevista feita ao Jornal Nacional para mentir em rede nacional ao tentar mostrar o livro “Aparelho Sexual e Cia”, sobre sexualidade, difundindo a falsa ideia de que o mesmo teria sido em escolas públicas e que, segundo vídeo que circula em redes sociais, seria inadequado para crianças e jovens brasileiros. É mentira: o livro não faz nem nunca fez parte de qualquer kit escolar. Bolsonaro vem proferindo esta grave mentira há anos – um vídeo do deputado divulgando o boato foi postado em suas redes em janeiro de 2016.
Bolsonaro e sua família continuam divulgando a mentira mesmo após comunicado oficial do Ministério da Educação, afirmando que “não produziu e nem adquiriu ou distribuiu o livro ‘Aparelho Sexual e Cia’”e que não há qualquer vinculação entre o ministério e o livro, já que a obra tampouco consta nos programas de distribuição de materiais didáticos levados a cabo pela pasta.
A petição afirma que “muito longe de representar confusão ingênua, as manifestações impugnadas apresentam esta absurda hipótese impossível, como mentiras escaradas com fins estritamente eleitorais”. As publicações impugnadas tiveram milhares de visualizações e compartilhamentos. O prejuízo causado para o candidato Fernando Haddad, não só no âmbito eleitoral, mas também à sua honra pessoal, é imensurável.Desta forma, verifica-se que o representado proferiu grave e inconsequente ofensa, violando a honra objetiva e subjetiva dos representantes e a legitimar o pedido de direito a resposta, conforme a seguir fundamentado.
A representação requer, além da retirada dos links ofensivos das redes sociais e da identificação dos dados e IPs dos responsáveis pelas postagens, que seja garantido direito de resposta, de modo que “os ofensores divulguem a resposta do ofendido, sedimentada pela íntegra da decisão a ser proferida, em até 48h após sua entrega,empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e outros elementos de realce usados na ofensa, ficando a resposta disponível em tempo não inferior ao tempo em que esteve disponível a
mensagem ofensiva”.
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