Juiz explica por que decisão da ONU sobre Lula deve ser cumprida

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Em um minucioso artigo, o professor Silvio Luís Ferreira da Rocha explica porque a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que acatou o pedido liminar da defesa do ex-presidente Lula para que ele possa exercer os direitos políticos como candidato, tem força de lei e deve ser respeitada.

Silvio é juiz federal criminal em São Paulo e ex- conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser professor da faculdade de direito da PUC. Ele inicia o artigo lembrando que em junho de 2009, o Brasil, por meio do Decreto Legislativo nº 311/2009, incorporou ao ordenamento jurídico o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Assinado pelo então presidente do Senado, José Sarney, o decreto foi publicado em 17 de junho de 2009.

O decreto estabelece, em seu artigo 1º, que: “Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º”.

Com isso, o Brasil reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e tornando as suas decisões obrigatórias, vinculantes.

Diferentemente do que alguns defendem, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou nesta terça-feira (21) que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre a situação do ex-presidente Lula se trata apenas de “opinião”, a lei brasileira estabeleceu que a decisão do órgão tem força coercitiva.

“O protocolo tem status de norma supralegal, isto é, acima das leis e abaixo apenas da Constituição. Assim, desde que o Brasil, por sua vontade soberana, decidiu acatar a jurisdição do Comitê da ONU, as decisões que o Comitê emite são obrigatórias, vinculantes”, enfatiza o professor Silvio.

Ele explicar que tal direito reconhecido ao ex-presidente Lula integra o núcleo material elementar da dignidade humana que assegura que todos possam desfrutar “da própria liberdade, não apenas de ir e vir, mas, a de como cidadão, participar da vida política”.

Silvio salienta ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece esse direito no processo de interpretação jurídica na interconexão normativa que se estabelece entre as regras do direito interno e as do direito internacional. Ele cita o Habeas Corpus de número 82.424, de Relatoria do ministro Moreira Alves: “Os direitos humanos, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são analisados sob o enfoque de que “em matéria de direitos humanos, a interpretação jurídica há de considerar, necessariamente, as regras e cláusulas do direito interno e do direito internacional, cujas prescrições tutelares se revelam – na interconexão normativa que se estabelece entre tais ordens jurídicas – elementos de proteção vocacionados a reforçar a imperatividade do direito constitucionalmente garantido”.

“Desta forma, a inelegibilidade do ex-presidente diante do texto da lei denominada Ficha Limpa, não é mais uma questão resolvida ou “chapada”. Foi introduzido um elemento diferenciador: O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concedeu uma medida liminar para que o ex-presidente à luz do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos possa concorrer ao cargo e participar do processo político de escolha”, reforça o professor.

Silvio lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça premiaram, recentemente, decisões judiciais que promoveram a garantia dos direitos humanos no Brasil. “Na abertura da solenidade de premiação a Ministra Carmem Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que “o princípio mais importante do constitucionalismo contemporâneo, do direito contemporâneo, do direito brasileiro em vigor é o princípio da dignidade humana, e ele só se cumpre com respeito integral aos direitos fundamentais”. Vamos ver se essa orientação prevalecerá no caso do ex-presidente”, concluiu.

Do Portal Vermelho, Dayane Santos