Em nítida tentativa de adiar o cumprimento de decisão judicial do STF, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu liminar que exigia a soltura imediata do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O despacho da juíza, emitido nesta quarta (19/12), menos de quatro horas após o pedido da defesa, opõe-se diretamente à liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que suspende a execução da pena de sentenças não transitadas em julgado.
Em seu despacho, a juíza alegou que a liminar do ministro Marco Aurélio ainda não foi publicada, solicitou manifestação do Ministério Público e afirmou que o processo de Lula teria ultrapassado a segunda instância. A decisão, mais uma vez, está baseada em uma série de ilegalidades.
Segundo Cristiano Zanin, advogado de Lula, a juíza de primeira instância está desobedecendo diretamente à decisão do Supremo, já divulgada publicamente. Além disso, o Ministério Público não tem de opinar sobre decisão do STF. “É uma clara tentativa de postergar o cumprimento da decisão judicial superior ” disse Zanin.
O ministro Marco Aurelio Mello afirmou que a Constituição Federal garante o princípio da não culpabilidade. “Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”.
Confira a íntegra da decisão de Lebbos