A Justiça mais uma vez reconheceu o lawfare sofrido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dessa Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu ação penal em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal contra o ex-presidente no caso dos “Caças Gripen”. Esta era a última ação penal contra Lula que ainda tramitava na Justiça: o ex-presidente ganhou absolutamente todos os processos, totalizando 24 vitórias judiciais.
De acordo com a decisão, a compra das aeronaves ocorreu rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade, após minuciosa análises de aspectos operacionais, técnicos, logísticos, de custos e de transferência de tecnologia. Além disso, o processo de escolha dos caças adquiridos pelo país estendeu-se por mais de quinze anos – iniciado no governo FHC e concluído apenas na gestão de Dilma Rousseff – sempre sob o crivo da FAB e de integrantes do Ministério de Defesa.
O STF ressaltou ainda que, passados mais de sete anos da assinatura do contrato, não houve nenhuma contestação pelos órgãos de fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) ou o Tribunal de Contas da União (TCU).
A ação penal instaurada na 10ª Vara Criminal Federal do DF teve com base supostos elementos de prova produzidos no âmbito da Operação Lava Jato. O STF, ao analisar o caso, acolheu tese apresentada pela defesa do ex-presidente de que havia, no âmbito da Lava Jato, um “Plano Lula”, executado para persegui-lo. Na decisão, o ministro disse ter verificado “graves vícios” nas investigações.
Os advogados de Lula transcreveram nos autos os diálogos ocorridos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, colhidos na Operação Spoofing, para fundamentarem a tese de suspeição.
Lewandowski considerou plausíveis as alegações e lembrou que vícios da suspeição e incompetência, por parte dos Procuradores da República, são “máculas” já identificadas pelo Supremo em outros casos, e que, a seu ver, sugerem, no mínimo, desrespeito ao dever legal de velar pela dignidade das respectivas funções e da própria Justiça, uma vez que evidenciam, quando menos, “franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa”.
STF suspende a última ação penal contra Lula
“Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ação Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).
Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.
A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.
Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país”
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins (TZM ADVOGADOS)
1. Caso Triplex do Guarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Vitória: caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.
2.Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Vitória: caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;
3.Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não é possível reabrir a ação penal contra Lula pelas reformas no sítio, que jamais pertenceu a ele. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
4.Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Vitória: caso anulado pelo STF.
5.Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Vitória: caso anulado pelo STF.
6.Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Vitória: caso encerrado, Lula absolvido.
7.Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
8.Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.
9.Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
10.Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.
11.Caso do filho de Lula (Touchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.
12.Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.
13.Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
14.Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Vitória: caso encerrado, Lula inocentado.
15.Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.
16.Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”
17. Caso da Guiné – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.
18. Caso BNDES Angola – Denúncia baseada na ação penal conhecida pejorativamente como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. Ação sem provas, também utilizava elementos provenientes de Curitiba, declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Ação penal trancada e imediatamente encerrada.
19. Caso Costa Rica Leo Pinheiro – investigação instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas e de base.
20.Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia –A 12ª. Vara Federal de Brasília voltou a rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para reabrir o caso do sítio de Atibaia por falta de provas. uma vez que as provas utilizadas pela acusação são as mesmas fabricadas pela Lava Jato e já consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
21. Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios – neste inquérito, Lula era acusado de não pagar impostos sobre reformas no triplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, nenhum dos dois imóveis de propriedade do ex-presidente. O inquérito baseava-se nas provas forjadas pela Lava Jato, consideradas nulas por decisão do STF. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso, por falta de provas.
22. Caso dos filhos de Lula – o inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva, três filhos de Lula, de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. O inquérito se baseava em supostas evidências forjadas no âmbito da Lava Jato. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
23. Arquivamento do caso Triplex do Guarujá – Justiça Federal de Brasília encerra definitivamente o caso e determina o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá. O Ministério Público não ofereceu nova denúncia no caso porque não foi capaz de juntar provas que corroborassem sua tese acusatória.
24. Suspensão do caso Caças Gripen – A robusta decisão do STF acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato. Mais uma prova do intenso Lawfare de que Lula foi vítima. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas, sem nenhuma interferência de Lula.
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