O processo contra o ex-presidente Lula sem provas e sem crime, produz anomalias jurídicas. Apesar do Ministério Público Federal (MPF) acusar o ex-presidente de ser dono do sítio em Atibaia e a 13ª Vara Federal de Curitiba condenar Lula por ter supostamente recebido como vantagem a reformas no imóvel de empreiteiras, o mesmo MPF foi favorável ao pedido de autorização do empresário Fernando Bittar, que é o dono do sítio, para vender a propriedade.
“O Ministério Público Federal se manifesta favoravelmente ao pedido formulado por Fernando Bittar, requerendo seja realizada a avaliação judicial do sítio Santa Bárbara e após, para que o requerente realize a venda do imóvel pelo valor mínimo indicado na avaliação, apresentando a proposta de compra a esse i. juízo, ficando condicionado que os valores decorrentes da venda sejam depositados em conta judicial”, defenderam os procuradores.
O aceite do pedido de venda reforça os argumentos apresentados pela defesa do ex-presidente de que Lula não é dono do sítio, como argumentou os procuradores da Lava Jato.
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro. O processo agora está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para julgamento em segunda instância.
A condenação de Lula foi feita pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, numa sentença que foi desmoralizada por ser um literal ‘copia e cola’ das acusações do caso “triplex do Guarujá”, com trechos inteiros da sentença de Moro, incluindo as inconsistências.
Durante o julgamento, Lula nunca negou frequentar o sítio dos amigos, que o convidaram para fazer isso, no que tinham pleno direito como donos do sítio. Mas os procuradores dizem que o ex-presidente era o dono oficial, e que foi beneficiado por supostas obras feitas pela Odebrecht no imóvel.
A anomalia da sentença está justamente no fato de Lula não ser o dono do imóvel, que é de Fernando Bittar, conforme o próprio MPF reconhece ao aceitar o seu pedido de venda. Ou seja, o ex-presidente não é beneficiário das reformas, mesmo que tenha frequentado o local.
No pedido feito por Bittar, ele informa que “não mais frequenta o sítio, tendo interesse em sua venda imediata”. E pede que “seja determinada a avaliação judicial” do sítio e sua posterior venda.
“A realização da venda nesses termos (com o depósito em Juízo do valor) cumpre, com muito mais efetividade, o propósito de confiscar os supostos produtos dos delitos, correspondentes aos valores gastos nas reformas”, afirma o advogado de Bittar, Alberto Toron.
Do Brasil 247