Reportagem do jornal Folha de S. Paulo deste domingo (“Lava Jato pressiona Andrade a delatar Lulinha” – 26/11) fornece novos elementos para demonstrar que os membros da Lava Jato criam versões para tentar prejudicar o ex-Presidente Lula e seus familiares e condiciona acordos de delação premiada à confirmação das narrativas mentirosas.
Situações idênticas, envolvendo Leo Pinheiro e Antônio Palocci, igualmente denunciadas pela imprensa, foram levadas ao conhecimento da Procuradoria Geral da República pela defesa do ex-Presidente Lula, com pedidos de apuração. No entanto, tais pedidos foram arquivados sem nenhuma apuração interna do Ministério Público.
A pressão que a Lava Jato faz para que investigados ou réus confessos confirmem narrativas acusatórias formuladas por seus membros contra Lula e seus familiares, segundo exposto pela reportagem, afronta garantais constitucionais e é manifestamente ilegal, pois:
(i) Mesmo tratada de forma incipiente pela legislação, um dos pressupostos da delação é a voluntariedade (Lei 12.850, art. 4º., caput), que é incompatível com qualquer pressão — física ou psicológica — por parte das autoridades envolvidas em relação a investigados ou réus confessos;
(ii) A versão que a Lava Jato pretende construir sobre os fatos já foi exaustivamente investigada em procedimentos investigatórios cíveis e criminais — todos arquivados por não terem sido encontradas provas de qualquer ilegalidade na relação entre as empresas Telemar (OI) e Gamecorp, como explicitado a seguir:
(ii.1) O relatório que pôs fim ao inquérito policial instaurado em 2006 pela Polícia Federal (IPL n.º 1094/2011-1) concluiu pela ausência de qualquer ato ilícito na operação. O Ministério Público Federal e a 10ª. Vara Criminal Federal de São Paulo concordaram com o documento e o caso foi arquivado em 2012;
(ii.2) O Ministério Público Federal do Distrito Federal arquivou, por inexistência de qualquer irregularidade, inquérito civil público “para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República”. Naquela oportunidade, o próprio MPF fez o seguinte registro em nota pública: “É importante notar que, como a Telemar e a Gamecorp são instituições privadas, são livres para investir e participar em outras empresas” (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/nota-a-imprensa-esclarecimentos-sobre-caso-gamecorp);
Abrir e reabrir investigações sem qualquer materialidade, suportada por depoimentos forçados de delatores, configura claro abuso de autoridade, além de evidenciar o mau uso das lei e dos procedimentos jurídicos para fins políticos (lawfare).
Os limites que a lei estabelece para o poder do Estado e de seus agentes devem valer para Lula, para seus familiares e para todos os cidadãos. Qualquer abuso deve ser tolerado e punido, na forma da lei.
Os fatos narrados pela reportagem serão mais uma vez submetidos à Procuradoria Geral da República.
Cristiano Zanin Martins
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