O ex-presidente Lula esclareceu hoje (6/01) à Polícia Federal que as Medidas Provisórias 471/2009 e 512/2010 foram editadas em seu governo para promover o desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sem favorecimento a qualquer setor. Lula prestou informações ao delegado Marlon Cajado, na sede do DPF em Brasília, colaborando, como sempre faz, para esclarecer a verdade. O ex-presidente não é investigado e nem mesmo testemunha no inquérito.
A MP 471/2009 prorrogou, de 2010 até 2015, incentivos fiscais concedidos desde 1997 e 1999 a indústrias automotivas e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País e foi aprovada por unanimidade no Congresso. A MP 512/2010 estendeu os incentivos a novos projetos destas indústrias, com exigência de novos investimentos em tecnologia e inovação.
As duas MPs geraram dezenas de milhares de empregos de qualidade em sete parques industriais na Bahia, Pernambuco, Ceará, Amazonas e Goiás. Ambas resultaram de reivindicações e diálogo com lideranças políticas, governadores, sindicalistas e empresários, amparadas em exposições de motivos ministeriais que levaram em conta a geração de empregos, renda, incorporação de tecnologia e arrecadação para os Estados em decorrência dos incentivos federais.
Lula não era mais presidente da República em 2013, quando o Congresso Nacional acrescentou emenda parlamentar à MP 627 relativa a tributação de empresas no exterior, emenda esta que prorrogou os incentivos regionais de 2015 para 2020.
Em 1o de outubro de 2015, o jornal O Estado de S. Paulo tentou vincular a MP de 2009 a um contrato assinado em 2014, cinco anos depois, entre a empresa LFT Marketing Esportivo, de Luiz Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, e o escritório Marcondes e Mautoni, investigado na Operação Zelotes, que originalmente apurou favorecimento a grandes empresas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Os jornalistas estão sendo processados por Luís Cláudio.
Três semanas depois, o escritório da LFT foi alvo de uma operação busca e apreensão, solicitada por dois procuradores da Zelotes e autorizado por uma juíza substituta de Brasília. A ação foi considerada desproporcional e ilegal pela desembargadora federal Neuza Alves, do TJDF. O inquérito das MPs foi arquivado sem indiciar Luís Cláudio Lula da Silva.
O delegado Marlon Cajado abriu novo inquérito e foi neste procedimento que Lula prestou informações. O ex-presidente negou que a edição das Medidas Provisórias ou qualquer outro ato de seu governo tenha relação com o contrato entre as empresas Mautoni e LFT.
A data e o horário do depoimento foram definidos pelo delegado Cajado com os advogados do ex-presidente em dezembro passado.