O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de seus advogados, está processando a revista Veja e os jornalistas Daniel Pereira e Robson Bonin pela reportagem de capa do dia 12 deste mês, que fala sobre uma suposta “segunda morte” de dona Marisa Letícia, relacionando – de forma injuriosa – sua figura e memória com depoimento concedido por Lula ao juiz Sérgio Moro.
A ação de indenização por danos morais é sustentada nos fatos de que a reportagem (assinada pelos dois corréus do processo) imputa crimes ao ex-presidente que jamais foram cometidos, fazem uso de linguagem chula para ferir a honra de Lula e de sua falecida esposa e incluem imagens e menções que “só se prestam ao sensacionalismo exacerbado e à venda de exemplares”, explicam os advogados do ex-presidente na ação judicial, que foi protocolada nesta quinta-feira (1).
A peça jurídica contextualiza a publicação da reportagem dentro da perseguição sistemática que parte da imprensa concede ao ex-presidente Lula: “Ocorre que, nos últimos tempos, o AUTOR (Lula) tem sido alvo de uma verdadeira caçada pela imprensa sensacionalista e por algumas autoridades que, a todo custo, buscam destruir sua reputação construída ao longo de mais de 40 anos de uma vida pública. Também os familiares do AUTOR foram envolvidos nessa reprovável trama.”
Em seguida, aponta a ilegalidade na conduta da revista, na medida em que “buscou demonizar o AUTOR, tratando-o como um criminoso que busca livra-se de sua responsabilidade atribuindo algo indevido à falecida esposa.”
Os advogados de Lula não sugerem uma quantia específica de indenização para o dano moral, pedem apenas bom senso e razoabilidade do juízo no momento de aferir este valor, devendo ser levado em conta “o histórico dos RÉUS, ávidos por estardalhaço e rotineiramente lançando mão de técnicas sensacionalistas para criar clamor popular em desfavor do AUTOR.”
Leia, abaixo, nota dos advogados de Lula a respeito do assunto:
“A afronta à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais hoje (1/6/2017) protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela “morte dupla” de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
O ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que assumira a conclusão do empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São Paulo e homologado pela Justiça Paulista.
O ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D. Marisa somente investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo solicitado ou recebido a unidade 164-A, do Condomínio Solaris. Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que foram investidos na cota. Ainda não houve julgamento do pedido.
Tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins”
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