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Lula volta a pedir que STF decida sobre competência de investigações

Os advogados do ex-presidente Lula protocolaram nesta terça-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal manifestação sobre as informações espontaneamente prestadas ontem pelos membros da “Força Tarefa da Lava Jato”, em relação à Ação Cível Originária (ACO) nº 2.833.

Na manifestação, os advogados de Lula mostraram que:

(a) o Ministério Público Federal buscou tumultuar a tramitação da ação e a apreciação do pedido de liminar ao apresentar manifestação sem que houvesse determinação da Ministra Relatora, mostrando extremado apego e interesse incompatível com as funções ministeriais, que não pode escolher quem irá investigar.

(b) O conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.

(c) O STF já teve a oportunidade de delimitar a atuação da “Força Tarefa Lava Jato” no julgamento do INQ. 4.130-QO/PR, da relatoria do Ministro Dias Toffoli e na AP 963/PR, da relatoria do Ministro TeoriI Zavascki. Nos precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem “estrita relação de conexão” com os temas tratados na ação originária distribuída ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa “Força Tarefa” — o que evidentemente não existe em relação à discussão da propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo (SP) e as benfeitorias neles realizadas Os membros do MPF buscam uma conexão presumida que afronta a regra básica da competência (art. 70 CPP).

(d) É descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o “mandato presidencial”, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking).

Na manifestação, os advogados do ex-presidente Lula pediram à ministra Rosa Weber que aprecie o pedido de liminar que tem por objetivo suspender os procedimentos investigatórios até que o STF defina se o MPF ou o MP de São Paulo deverá conduzir as investigações ou, ainda, apontar, desde logo, quem é que deve prosseguir nas investigações.

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