Um manifesto assinado por mais de 400 juristas brasileiros pede a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político desde 7 de abril de 2018, após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem apresentação de provas.
O documento é endereçado aos ministros que integram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. No texto, os juristas destacam que Lula é vítima de uma injustiça e da violência praticada pelo Estado.
“O ex-Presidente Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro só podem ser condenados, perdendo patrimônio e liberdade, se a materialidade do delito estiver fartamente comprovada, a defesa amplamente assegurada, e garantidas todas as regras do devido processo. Não foi isso que aconteceu com Lula. De uma incompreensível condução coercitiva à ilegal divulgação de grampos telefônicos ilegalmente captados, passando por toda sorte de constrangimentos públicos decorrentes de vazamentos seletivos, o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva experimenta um calvário que jamais recaiu sobre um político brasileiro”, diz o documento.
O manifesto recebeu a assinatura de 464 juristas, advogados e operadores do direito. Entre eles Pedro Serrano, Gisele Cittadino, Lenio Streck, Dalmo Dallari, Fábio Konder Comparato, Carol Proner e Antônio Carlos de Almeida Castro.
Leia, abaixo, o manifesto na íntegra:
Manifesto de Juristas em prol da liberdade do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Aos Excelentíssimos Senhores Ministros Integrantes da Quinta Turma do STJ
Dr. Félix Fischer
Dr. Jorge Mussi
Dr. Reynaldo Soares da Fonseca
Dr. Ribeiro Dantas
Desde abril de 2018, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu sua liberdade. Nunca, antes, na história desse país, um ex-Presidente da República, sua família e seus amigos conheceram tamanho sofrimento e a ele reagiram com tanta altivez e confiança na justiça e no processo histórico. O ex-Presidente Lula tem insistido que dispensa a liberdade em prol da dignidade, especialmente quando muitos sugerem que a fuga ou o exílio teriam sido melhores alternativas.
Sabemos que a corrupção é marca comum das sociedades cuja trajetória tem início com as colônias de exploração. Tem sido assim em várias regiões do mundo e não é diferente no Brasil. Como forjar o compromisso do povo com sua terra se as riquezas por ele produzidas não serão investidas na construção e no desenvolvimento de um mundo por todos compartilhado? Nessas circunstâncias, o sentimento de pertencimento a uma comunidade de destino se perde em meio aos caminhos atlânticos por onde escoava nosso patrimônio. Enfrentar hoje a corrupção no Brasil é, portanto, lutar pela dupla possibilidade de que alguns não se sintam excluídos dessa sociedade e que outros não a vejam como sua propriedade. Em outras palavras, nem as camadas populares podem se sentir à margem da comunidade, nem as elites podem agir como predadores, porque, como lembrava Tocqueville, o exemplo que vem do alto costuma se espalhar por todos os espaços sociais.
Luiz Inácio Lula da Silva foi o primeiro presidente brasileiro oriundo das camadas populares e, lamentavelmente, essa pode ser uma das explicações para a sua prisão. A chamada “era Lula” atuou fortemente em dois sentidos distintos, mas, como vimos, complementares, pois construiu um conjunto consistente de políticas públicas voltadas para a inclusão dos mais desfavorecidos, ao mesmo tempo em que inaugurou uma série de instrumentos, políticas, normas e procedimentos voltados para a luta contra a corrupção em todos os níveis de governo. Lula, dessa maneira, revelava o seu compromisso com aquilo que Darcy Ribeiro já descreveu como o “povo brasileiro”, sujeito sem o qual não há como se pensar na construção de uma Nação. Incluir, por um lado, e evitar a privatização daquilo que deveria ser exclusivamente público, por outro, foram duas das principais conquistas da “era Lula”, base sobre a qual o Brasil pode construir uma comunidade de destino compartilhado.
É absurdo o fato de que o ex-Presidente Lula esteja preso acusado de ter-se apropriado de recursos públicos. Depois de décadas de vida pública e política, de grandes embates sindicais, da construção de uma agremiação partidária, da luta pela reconstrução da democracia no Brasil, e de processos eleitorais disputados, trata-se de um cidadão conhecido, observado e investigado. Nunca, durante décadas, nem mesmo anos após ter deixado a Presidência da República, mudou seu modesto estilo de vida, tanto quanto sua família. Onde estão esses recursos indevidamente apropriados? Em que bancos, nacionais ou estrangeiros, estarão as contas abarrotadas de dinheiro sujo? E o patrimônio amealhado, onde se esconde? Não há registro de apartamento na Europa, nem mesmo de uma mansão no Uruguai. Por que a polícia nunca conseguiu encontrar uma mala, uma pasta ou mesmo uma caixa de uísque repleta de dinheiro?
Uma sentença condenatória é algo terrível se recai sobre um inocente. Não há maior injustiça do que aquela representada por uma decisão ilegal de um dos poderes do Estado sobre um cidadão qualquer. Quando o poder estatal e o monopólio da violência recaem sobre corpos civis, é fundamental que tal decisão seja legal e legítima. O ex-Presidente Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro só podem ser condenados, perdendo patrimônio e liberdade, se a materialidade do delito estiver fartamente comprovada, a defesa amplamente assegurada, e garantidas todas as regras do devido processo. Não foi isso que aconteceu com Lula. De uma incompreensível condução coercitiva à ilegal divulgação de grampos telefônicos ilegalmente captados, passando por toda sorte de constrangimentos públicos decorrentes de vazamentos seletivos, o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva experimenta um calvário que jamais recaiu sobre um político brasileiro.
Todos os que vivem nesse país, simpáticos ou não ao ex-Presidente Lula, tinham a mais absoluta certeza da sua condenação. Logo, não foi difícil para o juiz de piso e demais desembargadores na segunda instância recorrerem a interpretações normativas e argumentos inteiramente desapropriados. Apenas como exemplo, podemos citar o adjetivo “formal” que foi, sem a menor cerimônia, adicionado ao conceito de titularidade, ocasião em que o país foi apresentado à mais nova sensação do direito civil: a propriedade de fato. O ex-Presidente Lula não teria a “titularidade formal” do conhecido “triplex”, mas foi condenado porque era seu “proprietário de fato”. A denúncia do Ministério Público, por sua vez, apontava para propinas que teriam sido recebidas pelo ex-Presidente em troca de vantagens para a OAS em contratos da Petrobras. O juiz, ao contestar os embargos de declaração formulados pela defesa, afirmou que nunca considerou a possibilidade do ex-Presidente Lula ter recebido vantagens indevidas provenientes dos recursos ilicitamente desviados da Petrobras, inaugurando, dessa maneira, uma regra processual que lhe permite condenar com base em algo que não estava presente na denúncia. Outras irregularidades da sentença poderiam ser aqui mencionadas, como o já quase clássico “ato de ofício indeterminado”. No âmbito da segunda instância, como se admitir que os desembargadores do TRF-4 possam afirmar que “não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal”? Como conviver com um Ministério Público que não pretende ser apenas “parte processual ou “parte-imparcial”, mas “parte-mesmo”, ou seja, acredita que deve atuar como se fosse um grande escritório de advocacia de “defesa social”, autorizado a agir estrategicamente para obter resultados pré-determinados? Mas talvez seja mais eficaz fazer uma singela pergunta: alguém conhece um jurista de renome, um professor de direito, um pesquisador na área de direito penal ou processo penal, ou um experiente advogado criminalista que tenha dedicado atenção a tais decisões judiciais senão para criticá-las? Ninguém acha estranho a inexistência de um único e bom artigo em defesa das sentenças publicado em qualquer lugar?
Tais sentenças condenatórias cumpriram sua finalidade política: baniram o ex-Presidente Lula das eleições presidenciais. Dentre todas as consequências negativas de tal processo, essa indevida intervenção no espaço público, em um país tão habituado com rupturas institucionais, talvez tenha sido a consequência mais perversa do uso do direito para fins de perseguição política. Outros processos, igualmente descabidos, estão em andamento. A juíza substituta responsável pela sentença condenatória do segundo processo – o caso da reforma no Sítio de Atibaia – copiou os arquivos do juiz anterior, o que já foi demonstrado pela perícia, mencionou um agora inexistente “apartamento”, além de ter transformado um único delator em duas pessoas distintas. Pressa? Desatenção? Perseguição? Nada disso importa, pois todo o país tinha, exatamente como no caso anterior, a certeza da condenação.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! Em qualquer país do mundo cuja democracia esteja consolidada, seria moral e politicamente indefensável que o juiz que o afastou do processo eleitoral, condenando-o à prisão, aceitasse abandonar a carreira de magistrado para ingressar na vida político-partidária, ocupando o cargo de Ministro da Justiça do governo que indiretamente ajudou a eleger.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! O Brasil precisa reconstruir sua vida política na normalidade democrática e essa prisão se constitui numa mancha autoritária incompatível com o respeito ao papel da oposição numa sociedade comprometida com a liberdade política.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! São ingênuos aqueles que acreditam que podem enterrar na prisão, junto com Lula, os anseios dos cidadãos e dos movimentos sociais por uma sociedade menos desigual.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! Porque não foi definitivamente condenado, não existe trânsito em julgado da decisão e tampouco uma situação de perigo a justificar uma prisão cautelar. Ele está preso por conta de inconstitucional e inconvencional execução antecipada da pena, um dos maiores equívocos decisórios cometidos na história do STF e que deve ser corrigido.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! Os julgamentos históricos acontecem mais cedo ou mais tarde. A grandiosidade política de Lula torna inexorável esse julgamento e a história não perdoará aqueles que, tendo responsabilidade política e jurídica, optaram por não se importar com suas próprias biografias.
Da Agência PT