Mais uma vez, a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros se mostra favorável à garantia do direito de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorrer às eleições presidenciais de 2018. Na noite da última terça-feira (14/08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar ao deputado federal João Rodrigues (PSD), preso desde janeiro deste ano, permitindo a ele não apenas concorrer à reeleição como também deixar provisoriamente a cadeia.
Em sua liminar, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, alegou “iminente e irreversível risco” de natureza política para o réu. Assim, com vistas a garantir os direitos políticos de Rodrigues, o ministro defendeu a necessidade da liminar diante da plausibilidade do direito do requerente – embora o mérito da alegação do deputado ainda deva ser analisado em julgamento final.
O deputado federal João Rodrigues (PSD) vinha cumprindo pena em regime semiaberto enquanto exercia seu mandato de deputado federal: trabalhava durante o dia na Câmara dos Deputados e retornava para pernoitar no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Sua defesa alega prescrição da pena e a liminar determina soltura imediata.
A premissa utilizada pelo ministro do STJ para conceder alvará de soltura ao deputado foi a mesma utilizada pelo Desembargador Rogério Favreto ao conceder liminar para habeas corpus em favor de Lula, em 8 de julho. No caso do ex-presidente, no entanto, setores do judiciário se movimentaram politicamente para impedir sua liberdade.
A premissa judicial tem de valer também para Lula: sua candidatura tem os mesmos direitos das outras, incluindo participar de debates, horário eleitoral e ter seu nome nas urnas no dia 7 de outubro.