Uma das calúnias lançadas contra a honra de Luiz Inácio Lula da Silva acaba de ser reformada. O Ministério Público Federal reconheceu, em parecer encaminhado ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que doações feitas para o depósito e preservação do acervo presidencial do ex-presidente pela empresa OAS não podem ser consideradas crime ou vantagem pessoal indevida. Isso porque o acervo presidencial não é composto por bens pessoais, mas sim de um conjunto de bens e documentos que possuem interesse público e que à sociedade interessa a sua preservação. Assim, as doações estariam de acordo com a lei, que obrigam qualquer ex-presidente a conservar seu acervo (visto que possui interesse público), sendo-lhe permitido a busca por colaboradores privados fara auxiliar na tarefa.
As doações para manter o acervo presidencial são parte da acusação apresentada pelo procurador Deltan Dallagnol, do Ministério Público Federal do Paraná, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa, Dona Marisa Letícia, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. O parecer do MPF foi produzido a partir de um Habeas-Corpus apresentado pela defesa de Okamotto que busca o trancamento das acusações feitas contra Lula e seu cliente referentes aos pagamentos de R$ 21 mil mensais no armazenamento desse acervo.
O Instituto Lula vem há mais de um ano, em especial após a 24º Fase da Operação Lava Jato que sequestrou o acervo do ex-presidente no início de 2016, explicando que os acervos presidenciais estão regulamentados pela Lei 8394 de 1991, e que não constituem meros “bens pessoais”, como consta erroneamente na acusação do Power Point.
Em depoimento em Curitiba, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso confirmou que o acervo não são bens, mas sim material histórico. Já nesta quarta-feira, outra testemunha, o diretor de Preservação Histórica da Presidência da República, foi a Curitiba para esclarecer aos procuradores e ao juiz Sérgio Moro toda a lisura do processo em que se deu a constituição do acervo histórico presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
Assim, diante da robustez dos esclarecimentos apresentados em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Paulo Okamotto, não restou outra alternativa aos procuradores federais a não ser reconhecer a inocência de ambos nesta questão e pedir o arquivamento da acusação. Em seu parecer encaminhado ao STJ, o MPF afirma com todas as letras que o Instituto Lula pode “obter doações para manutenção do acervo, não sendo possível exigir-se que arque um ex-Presidente com as despesas de manutenção de acervo que possui interesse público”. Assim, dando por si o assunto como encerrado, os procuradores concluem: “Há expressa previsão legal da possibilidade de que pessoas físicas/empresas privadas possam se interessar na preservação da memória relativa ao período do Estado Brasileiro”.
Nas próximas semanas, o STJ deverá decidir se acata a recomendação dos procuradores federais. Que a Justiça e a verdade sigam prevalecendo.
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